TRF1 - 1001675-33.2025.4.01.3300
1ª instância - 4ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 4ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001675-33.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSELICE DE SANTANA ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO DA SILVA MARTINS - BA67480 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSELICE DE SANTANA ANDRADE ADRIANO DA SILVA MARTINS - (OAB: BA67480) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Cível da SJBA -
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1001675-33.2025.4.01.3300 AUTORA: JOSELICE DE SANTANA ANDRADE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de demanda na qual a autora pretende a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao restabelecimento/concessão de benefício previdenciário. À vista da constatação de que o valor da causa superava o teto dos Juizados Especiais, foi instada a parte autora a apresentar instrumento de mandato com poder para renunciar, haja vista a manifestação apresentada na exordial no tocante ao interesse em renunciar às importâncias excedentes ao montante de 60 (sessenta) salários mínimos.
Em resposta, a parte autora anexou instrumento de mandato (ID 2179565355), entretanto, sem o poder especial para renunciar.
Em sendo assim e considerando a norma inserta no artigo 3º, caput da Lei n. 10.259/01, inquestionável a impossibilidade de prosseguimento deste feito neste Juizado Especial Federal, diante da absoluta incompetência.
Por todo o exposto, dou-me por incompetente para processar e julgar o presente feito, em face da incompetência absoluta em razão do limite da alçada, pelo que determino a sua remessa para uma das Varas Cíveis da Seção Judiciária do Estado da Bahia, a quem couber por distribuição.
Operada a preclusão, remetam-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) -
15/01/2025 16:16
Recebido pelo Distribuidor
-
15/01/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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