TRF1 - 1001890-43.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO Nº 1001890-43.2025.4.01.3903 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz (a) Federal da Subseção Judiciária de Altamira/PA e nos termos da Portaria GABJU SJPA-ATM-DISUB 7/2023: I- Nomeie-se como perito o médico Dr.
Daniel Corrêa Nascimento CRM/SP 256.005, que deverá responder aos quesitos do Juízo/INSS, apresentando o laudo no JEF/Adjunto em até 10 (dez) dias após a realização da perícia médica.
O profissional nomeado será remunerado conforme o valor mínimo estabelecido na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de dezembro de 2024.
II - Intime-se a parte autora para que compareça à Subseção Judiciária de Altamira, com endereço na Avenida Tancredo Neves, nº 100, bairro Premem– fone (93) 3515-2597 no dia 23/07/25, a partir das 08:00h, a fim de realizar perícia médica com o perito acima nomeado.
III- O autor deverá comparecer ao local indicado, na data e horário designados, levando consigo laudos e eventuais exames, antigos e atuais, já realizados, referentes à patologia em questão, bem como seus documentos pessoais, sob pena de perda de perícia médica.
IV – No dia da perícia não será permitida a entrada de acompanhante do(a) periciando(a) nas dependências da Justiça Federal, exceto no caso de crianças, idosos ou pessoas com dificuldade de locomoção, ou alguma deficiência/necessidade que justifique a presença de acompanhante; V- Após o recebimento do exame, remetam-se os autos à secretaria para solicitação do pagamento dos honorários periciais e demais providências.
ALTAMIRA, 26 de junho de 2025.
KATIA LARISSA ARAUJO DARWICH Servidor -
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO N. 1001890-43.2025.4.01.3903 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO GOMES TEIXEIRA Advogados do(a) AUTOR: BRUNA BOLSANELO POZZEBON - PA26459, MARCOS EVERTON ABOIM DA SILVA - PA26457 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer a concessão de benefício previdenciário por incapacidade laboral.
Diante da natureza do pedido, faz-se necessária a realização de perícia médica para análise da alegada incapacidade e instrução do processo.
Assim, determino: 1.
Remessa à Central de Perícias Encaminhem-se os autos à Central de Perícias para a realização de perícia técnica.
O perito médico será designado conforme a incapacidade informada e a especialidade disponível no rol de peritos da SSJ de Altamira.
O pagamento do profissional nomeado seguirá o valor mínimo da Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de dezembro de 2024. 2.
Citação do INSS Após a apresentação do laudo médico, cite-se o INSS.
O réu terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01) e sua contestação, conforme a classificação da NUPREV – PFE/AGU: Tipo 1: Proposta de acordo.
Tipo 2: Sessão de conciliação.
Tipo 3: Manifestação específica com prova documental contrária à qualidade de segurado por questões fáticas.
Tipo 4: Manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por questões de direito. 3.
Providências da Secretaria Contestação Tipo 1 (Acordo): Dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Se houver aceitação do acordo, a parte autora deverá protocolar petição incidental e informar a secretaria da Vara, enviando mensagem eletrônica para [email protected], a fim de agilizar a homologação.
Contestações Tipo 3 ou Tipo 4: Dê-se vista à parte autora para réplica no prazo de 10 (dez) dias, período no qual deverá se manifestar sobre: a) O laudo pericial. b) Os documentos juntados. c) Os pontos controvertidos apresentados pelo INSS. 4.
Conclusão dos Autos Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação da parte autora, venham os autos conclusos. 5.
Intimação da Parte Autora Intime-se a parte autora para: Apresentação de quesitos para a perícia técnica, caso não tenham sido apresentados na petição inicial.
Ciência do andamento do processo, conforme os termos deste despacho.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Gratuidade da Justiça Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Altamira/PA, data da assinatura.
MAÍRA MICAELE DE GODOI CAMPOS Juíza Federal Substituta -
01/04/2025 16:03
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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