TRF1 - 0000060-72.2014.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0000060-72.2014.4.01.3506 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: AUROLINO JOSE DOS SANTOS NINHA, REPRESENTANTES LEGAIS DA JC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, REPRESENTANTES LEGAIS DE TAINA CONSTRUCOES LTDA, CONSTRUTORA TAINA LTDA, MEMBROS DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO DO MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS, JC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, HUDSON PINHEIRO CHAVES SENTENÇA Trata-se de ação civil de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de AUROLINO JOSÉ DOS SANTOS NINHA (ex-prefeito do Município de Campos Belos/GO por dois mandatos consecutivos – 2001/2004 e 2005/2008), CONSTRUTORA TAINA LTDA, JC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, HUDSON PINHEIRO CHAVES, REPRESENTANTES LEGAIS DE TAINA CONSTRUÇÕES LTDA, REPRESENTANTES LEGAIS DA JC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, E MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS (período de 2003/2005), buscando a condenação dos requeridos em razão da prática de atos de improbidade administrativa, consistentes na malversação de recursos federais repassados pelo Ministério da Saúde ao Município de Campos Belos/GO, por meio dos Convênios nº 304/03 e nº 138/04.
Em apertada síntese, aduz o órgão Ministerial que os requeridos se associaram para malversar recursos federais repassados pelo Ministério da Saúde ao Município de Campos Belos/GO por meio dos Convênios n° 304/03 e n° 138/04, os quais tinham por escopo a construção de sistema de abastecimento de água e a implantação de melhorias sanitárias domiciliares, respectivamente.
Informa que o Procedimento Preparatório n° 1.18.002.000134/2013-43 foi instaurado a partir do processo de Sindicância n° 25100.018.138/2012-9 da FUNASA para apurar irregularidades na execução dos citados convênios, restando apurado que: i) houve superfaturamento de itens relacionados ao convênio n° 304/03; ii) houve ilicitude nos procedimentos licitatórios de ambos os convênios; iii) as obras relacionadas a ambos os convênios não respeitaram o projeto aprovado pela FUNASA; e iv) houve pagamento antecipado ou irregularidades nas notas fiscais emitidas pelas empresas contratadas para execução das obras relacionadas a ambos os convênios.
Dessa forma, o MPF pugnou pela condenação dos requeridos em todas as sanções previstas no art. 12, I, II e III, da Lei nº 8.429/92, bem como ao ressarcimento dos danos materiais e morais ao erário, dos danos morais difusos e coletivos à sociedade e ao pagamento de custas e despesas processuais.
Juntou documentos constantes dos Apensos 01, 02 e 03 (ID 532704347, ID 532704346, ID 532699395 e ID 532699394).
Foram notificados HUDSON PINHEIRO CHAVES (fl. 24, ID 532704348), JOSEFA ASSUNÇÃO COSTA MADUREIRA (na condição de representante legal dos MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS) (fl. 45, ID 532704348), AUROLINO JOSÉ DOS SANTOS NINHA (fl. 85, ID 532704348), EDUARDO ALVES LEMES, representante legal da empresa Tainã (fl. 93, ID 532704348), RAUL OLIVEIRA NUNES, representante legal da empresa Tainã (fl. 101, ID 532704348), JUSSARA FREIRE RIBEIRO, representante legal da empresa Tainã (fl. 104, ID 532704348), JAIME JESUS OLIVEIRA JÚNIOR, representante legal da empresa JC CONSTRUÇÕES (fl. 114, ID 532704348), JOSÉ RONNEY CESÁRIO DE SOUZA (fl. 38, ID 532704349), LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA (fl. 45, ID 532704349), e CAROLINE PEREIRA DE OLIVEIRA, representante legal da empresa JC CONSTRUÇÕES (fl. 12, ID 532704350).
Foram apresentadas manifestações por escrito pelos requeridos LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA (fls. 118/125, ID 532704348), JOSÉ RONNEY CEZARIO DE SOUZA (fls. 167/174, ID 532704348) e JOSEFA ASSUNÇÃO COSTA MADUREIRA (fls. 216/223, ID 532704348).
Os demais réus notificados não apresentaram manifestação por escrito.
Diante da pendência de notificação de parte dos réus, o MPF requereu o desmembramento do feito em relação a JOSÉ RICARDO MENDONÇA, JAIME ELOI DE SOUZA, e ZUIL CAMPOS MELO (fls. 121/122, ID 532704350).
Decisão de fls. 125/126 (ID 532704350), deferiu o desmembramento do feito conforme requerido pelo MPF.
Certidão de fl. 127 (ID 532704350) dando conta que os autos desmembrados foram distribuídos com o número de processo 2090-75.2017.4.01.3506.
Em petição de fls. 130/132 (ID 532704350) o MPF requereu a rejeição das preliminares apresentadas pelos réus, bem como o recebimento da petição inicial.
Na sequência, foi proferida sentença pronunciando a prescrição e rejeita a petição inicial, com fulcro no art. 23, I, da Lei nº 8.429/92 (fls. 140/145, ID 532704350).
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL interpôs recurso de apelação (fls. 149/160, ID 532704350).
Não foram apresentadas contrarrazões.
Os autos físicos foram digitalizados e migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje) (ID 532704351).
Recurso provido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (ID 532704363).
Com o trânsito em julgado do acórdão (ID 532704384), os autos retornaram a este Juízo.
Intimado, o MPF requereu o restabelecimento da marcha procedimental, com a apreciação da manifestação ministerial de fls. 130/132 (ID 532704350).
Despacho ID 643061103, diante da relação de continência nos autos nº 56-35.2014.4.01.3506 e sua desmembrada nº 2089-90.2017.4.01.3506, que se encontram em grau de recurso, determinou a suspensão do presente feito até o retorno dos citados autos, para então, apreciar o recebimento da presente.
Os requeridos JUSSARA FREIRE RIBEIRO e RAUL OLIVEIRA NUNES apresentaram manifestação por escrito no ID 2142744646 e HUDSON PINHEIRO CHAVES no ID 2142825138.
Levantada a suspensão dos autos, o MPF peticionou no ID 2160457401, requerendo prioridade na tramitação do feito em razão do risco de prescrição intercorrente.
Dei vista ao MPF na decisão ID 2172045205 para falar sobre litispendência x exata tipificação dos fatos.
O MPF se manifestou pela extinção do feito por litispendência, conforme ID 2177355805.
Decido.
Conforme já tinha sugerido antes, o MPF fez análise aprofundada dos fatos aqui imputados e isto concluiu: Desta forma, conclui-se que inicialmente, o objeto desta Ação de Improbidade Administrativa estava contido nos autos do processo n. 0000056-35.2014.4.01.3506, configurando-se continência entre as duas ações, conforme artigo 56 do CPC.
No caso, analisando os autos do processo n. 0000056-35.2014.4.01.3506, em especial a recente emenda da inicial para readequar as imputações com os fatos apontados na exordial, devido à reforma ocorrida na Lei n. 8.429/1992, dada pela Lei n. 14.230/2021, restaram-se os seguintes ilícitos: i) pagamento antecipado da obra para a Construtora Tainã Ltda., referente ao Convênio n. 138/2014 (SIAFI n. 517929) – OS 193395; ii) pagamento antecipado da obra para a empresa JC Construções e Serviços Ltda., referente ao Convênio n. 304/2003 (SIAFI n. 489656) – OS 193451, conforme anexo.
Acontece que, nesta presente ação de improbidade, também readequando as imputações com os fatos apontados na exordial, devido à reforma na Lei n. 8.429/1992, dada pela Lei n. 14.230/2021, restariam os mesmos ilícitos apontados na outra ação, quais sejam: : i) pagamento antecipado da obra para a Construtora Tainã Ltda., referente ao Convênio n.138/2014 (SIAFI n. 517929) – OS 193395; ii) pagamento antecipado da obra para a empresa JC Construções e Serviços Ltda., referente ao Convênio n. 304/2003 (SIAFI n. 489656) – OS 193451.
Sendo assim, após a emenda à inicial subsistiria as mesmas partes, causa de pedir e pedido, configurando-se litispendência entre as demandas (art. 337, § 2º do CPC).
Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer a extinção da ação em razão da litispendência, nos termos do art. 485, inciso V do CPC, considerando que as irregularidades/ilícitos apontados na inicial foram abrangidos pela Ação de Improbidade Administrativa n. 0000056-35.2014.4.01.3506, tramitando neste mesmo Juízo.
Ante o exposto, julgo o processo extinto sem exame do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do CPC.
Sem custas ou honorários (art. 23-B da LIA).
No caso de eventual interposição de recurso, intime-se/ a parte recorrida para, no prazo legal, caso queira, apresentar contrarrazões.
A seguir, independentemente do Juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao TRF da 1ª Região, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Gabriel José Queiroz Neto Juiz Federal -
25/03/2022 13:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/03/2022 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/10/2021 10:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/08/2021 06:15
Decorrido prazo de JC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 06:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 06:15
Decorrido prazo de HUDSON PINHEIRO CHAVES em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 06:15
Decorrido prazo de REPRESENTANTES LEGAIS DA JC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 06:15
Decorrido prazo de REPRESENTANTES LEGAIS DE TAINA CONSTRUCOES LTDA em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 06:15
Decorrido prazo de AUROLINO JOSE DOS SANTOS NINHA em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 06:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TAINA LTDA em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 05:24
Decorrido prazo de MEMBROS DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO DO MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 05:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 03:01
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
23/07/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
20/07/2021 20:35
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2021 20:35
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 20:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/07/2021 20:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/07/2021 20:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/07/2021 19:23
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 19:40
Juntada de manifestação
-
30/06/2021 21:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/06/2021 08:57
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 19:43
Juntada de petição inicial
-
19/12/2019 03:27
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
-
18/09/2018 11:07
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
18/09/2018 11:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (10ª)
-
18/09/2018 11:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (9ª)
-
18/09/2018 11:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (8ª)
-
18/09/2018 10:59
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (7ª)
-
18/09/2018 10:59
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (6ª)
-
18/09/2018 10:59
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (5ª)
-
18/09/2018 10:58
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (4ª)
-
18/09/2018 10:57
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (3ª)
-
18/09/2018 10:57
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
18/09/2018 10:56
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
13/08/2018 17:03
REMESSA ORDENADA: TRF
-
13/08/2018 16:56
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
10/08/2018 14:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/08/2018 16:21
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
24/07/2018 18:42
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
-
18/07/2018 11:14
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
05/07/2018 12:55
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
05/07/2018 12:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/05/2018 14:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
28/05/2018 17:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
13/03/2018 14:58
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
21/02/2018 11:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/02/2018 16:42
CARGA: RETIRADOS MPF
-
05/02/2018 17:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
15/12/2017 18:18
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL
-
29/11/2017 17:09
Conclusos para decisão
-
29/11/2017 17:09
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
18/09/2017 08:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
01/09/2017 09:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/08/2017 14:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/08/2017 13:31
CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/08/2017 10:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/08/2017 09:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
08/08/2017 16:02
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
04/08/2017 19:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/07/2017 17:03
Conclusos para decisão
-
28/06/2017 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/06/2017 11:12
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
-
19/06/2017 11:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/06/2017 11:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2017 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/06/2017 13:33
CARGA: RETIRADOS MPF
-
05/06/2017 09:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
05/06/2017 09:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/04/2017 19:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - CEMAN DE APARECIDA DE GOIANIA-GO
-
24/04/2017 16:10
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1228
-
20/02/2017 14:07
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
15/12/2016 15:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/11/2016 17:49
Conclusos para despacho
-
26/09/2016 10:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
29/08/2016 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/08/2016 11:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/08/2016 10:38
CARGA: RETIRADOS MPF - PROCESSOS RETIRADOS PELO AUTORIZADO MIKE QUEIROZ DA CRUZ.
-
15/08/2016 14:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
15/08/2016 14:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/07/2016 12:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
28/06/2016 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/06/2016 16:48
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
-
20/06/2016 13:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/06/2016 13:37
Conclusos para despacho
-
09/06/2016 17:23
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - 1965/2015 e 1966/2015
-
02/06/2016 10:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/05/2016 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/05/2016 15:27
CARGA: RETIRADOS MPF - PROCESSOS RETIRADOS PELO AUTORIZADO MIKE QUEIROZ DA CRUZ, CPF N. *14.***.*34-90.
-
19/05/2016 14:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/05/2016 14:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/03/2016 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/02/2016 14:47
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
22/02/2016 14:47
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
12/02/2016 15:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/01/2016 12:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/01/2016 10:20
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA RETIRADA PELO SERVIDOR MARCOS TULIO SOUSA
-
20/01/2016 17:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/01/2016 17:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/12/2015 15:25
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITA INFORMAÇÕES CP
-
24/11/2015 09:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
24/11/2015 08:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/11/2015 14:28
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
19/11/2015 14:27
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
20/08/2015 12:29
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
27/07/2015 14:50
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1966
-
27/07/2015 14:48
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1965
-
08/06/2015 15:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
25/05/2015 15:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/05/2015 15:15
Conclusos para despacho
-
24/04/2015 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/04/2015 14:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/02/2015 11:11
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA RETIRADA PELO SERVIDOR CLAUDIO BEZERRA ANTUNES
-
25/02/2015 14:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/02/2015 14:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/02/2015 14:55
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
25/02/2015 14:54
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
25/02/2015 14:52
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA N. 2492/2014
-
25/02/2015 14:51
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
24/02/2015 14:55
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA 2493/2014
-
24/02/2015 14:54
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
12/02/2015 17:02
DEFESA PREVIA APRESENTADA - PETIÇÃO N. 41895; 41986; 41897
-
23/01/2015 14:00
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA N. 2495/2014
-
23/01/2015 13:59
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
14/01/2015 14:57
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
19/12/2014 14:44
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
18/12/2014 15:01
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DESPACHO/MANDADO N. 109/2014
-
18/12/2014 15:01
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) DESPACHO/MANDADO N. 108/2014
-
18/12/2014 15:01
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DESPACHO/MANDADO N. 107/2014
-
17/12/2014 14:08
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DESPACHO MANDADO N. 106/2014
-
17/12/2014 14:07
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DESPACHO MANDADO N. 105/2014
-
01/12/2014 17:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (4ª) 2495
-
01/12/2014 17:39
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 2494
-
01/12/2014 17:36
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 2493
-
01/12/2014 17:34
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2492
-
25/11/2014 18:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MAN Ns. 105/109 REMETIDOS À CEMAN GOIÂNIA.
-
10/11/2014 11:03
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
06/11/2014 13:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
05/11/2014 19:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/10/2014 15:27
Conclusos para despacho
-
22/10/2014 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N. 37394
-
17/10/2014 13:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/08/2014 14:48
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA RETIRADA PELO SERVIDOR DANIEL VIEIRA PORTELA CPF: *17.***.*93-34
-
25/08/2014 13:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/08/2014 13:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/08/2014 15:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (2ª)
-
28/07/2014 14:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
23/07/2014 17:41
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
13/06/2014 18:35
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/06/2014 17:25
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1184
-
10/06/2014 11:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
10/06/2014 11:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/06/2014 11:21
Conclusos para despacho
-
09/06/2014 12:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/06/2014 11:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/05/2014 11:49
CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/04/2014 14:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/04/2014 14:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/04/2014 13:43
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
02/04/2014 16:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/03/2014 16:16
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
24/02/2014 18:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
04/02/2014 18:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADOS ENCAMINHADOS PARA GOIÂNIA.
-
04/02/2014 18:09
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 230
-
04/02/2014 17:58
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 229
-
29/01/2014 16:00
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
29/01/2014 12:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/01/2014 16:39
Conclusos para despacho
-
13/01/2014 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/01/2014 20:05
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2014
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018416-13.2023.4.01.3400
Viviane Chicourel Hipolito Rodrigues
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Leonardo Reis Peixoto Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/03/2023 10:54
Processo nº 1001505-06.2017.4.01.3700
Raimunda Maria Pereira Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rose Mary Grahl
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/06/2017 09:13
Processo nº 1001505-06.2017.4.01.3700
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Raimunda Maria Pereira Rodrigues
Advogado: Rose Mary Grahl
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2024 15:15
Processo nº 1007497-62.2024.4.01.3906
Francisco Ademir Sousa do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Beatriz Marques da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2024 16:20
Processo nº 1042247-18.2022.4.01.3500
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Nivaldo Santos da Silva
Advogado: Marcelo Goncalves de Castro Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/08/2024 12:59