TRF1 - 1003969-64.2022.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi TO PROCESSO: 1003969-64.2022.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SILMA EVANGELISTA DA SILVA PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO PEREIRA TERRA - TO3736 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
GURUPI, 27 de junho de 2025.
FERNANDO CESAR ESTRELA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi TO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003969-64.2022.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SILMA EVANGELISTA DA SILVA PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO PEREIRA TERRA - TO3736 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Gurupi, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
17/02/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 10:42
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 16:42
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO.
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15/02/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 16:15
Juntada de Ata de audiência
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14/02/2023 12:29
Juntada de manifestação
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14/02/2023 12:09
Juntada de manifestação
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04/02/2023 00:52
Decorrido prazo de SILMA EVANGELISTA DA SILVA PAIVA em 03/02/2023 23:59.
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01/02/2023 03:45
Juntada de manifestação
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31/01/2023 03:45
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:41
Decorrido prazo de SILMA EVANGELISTA DA SILVA PAIVA em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 27/01/2023 23:59.
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17/01/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 16:56
Juntada de informação
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09/01/2023 08:52
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 14:00, AUDIÊNCIA JEF DIA 14/02/2023 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO .
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23/11/2022 13:26
Juntada de contestação
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21/11/2022 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 11:52
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2022 11:52
Cancelada a conclusão
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21/11/2022 10:16
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 11:47
Juntada de emenda à inicial
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11/11/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 08:46
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2022 08:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2022 08:46
Concedida a gratuidade da justiça a SILMA EVANGELISTA DA SILVA PAIVA - CPF: *38.***.*30-20 (AUTOR)
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10/11/2022 08:46
Outras Decisões
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27/10/2022 23:20
Conclusos para decisão
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27/10/2022 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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27/10/2022 14:26
Juntada de Informação de Prevenção
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27/10/2022 14:25
Juntada de Certidão
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27/10/2022 14:16
Recebido pelo Distribuidor
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27/10/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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