TRF1 - 0026756-80.2011.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 3 - Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 0026756-80.2011.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - RJ75384 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, 16 de junho de 2025.
JOANA D ARC MATIAS CORREA 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
24/05/2022 17:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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19/05/2022 19:18
Juntada de Informação
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19/05/2022 19:18
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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11/04/2022 18:23
Juntada de manifestação
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21/03/2022 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2022 19:29
Juntada de Certidão
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26/01/2022 16:14
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2022 01:11
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2021 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 20:21
Juntada de Certidão
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10/12/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 15:20
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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03/12/2021 14:52
MIGRAÇÃO PJe CANCELADA
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17/11/2021 13:42
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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12/11/2021 21:34
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/10/2020 08:52
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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27/10/2015 14:52
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSAO GERAL (STF) - SOBRESTA JUROS DE MORA RE STF
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06/10/2015 12:04
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICÃO AUTOMÁTICA: SEM MANIFESTAÇÃO
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01/10/2015 17:44
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PFN/DF - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO DISTRITO FEDERAL
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01/10/2015 17:27
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - ATO/DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 DE 01/10 COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO DE 02/10/2015
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29/09/2015 20:12
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/03/2014 07:00
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO - REMETIDO AO GAB DO PRESIDENTE. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO COGER 114/2014
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26/03/2014 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO PARA A 2ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3,CONFORME PROVIMENTO COGER N. 114/2014
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23/10/2012 17:23
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO - REMETIDO AO GAB DO PRESIDENTE
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23/10/2012 17:23
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS - CRAZOES DO AUTOR AO INCIDENTE
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10/10/2012 07:25
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - ATO DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 DE 10/10 COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO DE 11/10/2012. PRAZO CONTRARRAZOES INCIDENTE 24/10/2012.
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25/09/2012 12:53
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDAR PUBLICAR ATO P/ CRAZOES AO INCIDENTE
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25/09/2012 12:52
RECURSO: INCIDENTE DE UNIFORMIZACAO PARA A TURMA NACIONAL - INTERPOSTO PELA FAZENDA NACIONAL
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04/09/2012 02:41
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/08/2012 13:15
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PFN/DF - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO DISTRITO FEDERAL
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23/08/2012 12:53
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - EMENTA DISPONIBILIZADA NO E-DJF1 DE 23/08 COM VALIDADE DE PUBLICACAO DE 24/08/2012.. PRAZO E-DJF1 10/09/2012
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09/08/2012 22:24
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA (EM MESA): EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS
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09/08/2012 15:23
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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02/08/2012 19:28
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - PAUTA DE 09/08/2012 DISPONIBILIZADA NO E-DJF1 DE 03/08 COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO DE 06/08/2012
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02/08/2012 19:27
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - PAUTA DE 09/08/2012
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17/04/2012 19:08
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS - EMBARGOS DA FAZENDA NACIONAL. REMETIDO AO RELATOR
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20/03/2012 02:38
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/03/2012 17:20
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PFN/DF - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO DISTRITO FEDERAL
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08/03/2012 17:08
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - EMENTA DISPONIBILIZADA NO EDJF1 DE 08.03.12 COM VALIDADE DE PUB DE 09.03.12
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16/02/2012 18:53
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS PROVIDOS
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09/02/2012 23:23
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - PAUTA DE 16/02/2012 DISPONIBILIZADA NO E-DJF1 DE 10/02 COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO DE 13/02/2012
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09/02/2012 23:13
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - PAUTA DE 16/02/2012
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23/08/2011 13:02
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO - REMETIDO AO GAB. DO RELATOR
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19/08/2011 13:58
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - RUI COSTA GONÇALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2011
Ultima Atualização
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
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