TRF1 - 1011808-78.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 13:54
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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19/06/2025 20:47
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2025 00:28
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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16/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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14/06/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1011808-78.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDILEIA RIBEIRO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAMON ALVES BATISTA - TO7346 e THIAGO CABRAL FALCAO - TO7344 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo C Dispensado o relatório.
A parte autora não cumpriu encargo processual que lhe competia (comparecimento à audiência), injustificadamente, o que enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01, independente de prévia intimação pessoal (§1º do mesmo dispositivo).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas do processo, pois deu causa à extinção injustificada da demanda (art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/95).
Defiro a assistência jurídica gratuita.
Fica suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais (art. 98 c/c art. 99, §3º, do CPC).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal Assinante -
28/05/2025 17:09
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS SILVA COSTA DE ARAUJO - CPF: *17.***.*78-66 (AUTOR)
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28/05/2025 17:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/05/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 09:58
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
13/05/2025 09:58
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 09:00, Central de Conciliação da SJTO.
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13/05/2025 09:58
Juntada de Ata de audiência
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08/05/2025 14:24
Juntada de informação
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19/03/2025 20:52
Juntada de manifestação
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18/03/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 10:01
Juntada de Certidão
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18/03/2025 00:48
Decorrido prazo de THAIS SILVA COSTA DE ARAUJO em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:47
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 09:00, Central de Conciliação da SJTO.
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15/03/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 16:41
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/03/2025 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
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28/02/2025 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
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09/02/2025 18:41
Juntada de manifestação
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04/12/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2024 23:59.
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11/10/2024 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 10:13
Conclusos para decisão
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23/09/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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23/09/2024 09:31
Juntada de Informação de Prevenção
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21/09/2024 13:51
Recebido pelo Distribuidor
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21/09/2024 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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