TRF1 - 1005805-21.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:13
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:13
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/07/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 11:38
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 16:13
Juntada de manifestação
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24/06/2025 01:04
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005805-21.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALDENIRA COSTA LADISLAU REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLANE ARAUJO DE SOUSA - AP5833 e NAYARA FILGUEIRAS OLIVEIRA - AP5541 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 11:34
Expedição de Documento RPV.
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06/06/2025 16:36
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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23/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2025 08:39
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 08:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:38
Juntada de manifestação
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16/04/2025 01:33
Decorrido prazo de ALDENIRA COSTA LADISLAU em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/02/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 11:52
Juntada de manifestação
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06/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:30
Juntada de manifestação
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27/01/2025 15:10
Juntada de cumprimento de sentença
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08/01/2025 22:55
Juntada de embargos de declaração
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17/12/2024 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 10:49
Concedida a gratuidade da justiça a ALDENIRA COSTA LADISLAU - CPF: *99.***.*53-20 (AUTOR)
-
17/12/2024 10:49
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 17:35
Juntada de Ofício
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29/08/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 11:27
Juntada de manifestação
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20/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 22:36
Juntada de contestação
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09/08/2024 16:48
Juntada de manifestação
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05/07/2024 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:48
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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25/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
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23/06/2024 22:41
Juntada de laudo de perícia social
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21/05/2024 16:56
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2024 13:30
Recebidos os autos
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20/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/05/2024 11:27
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
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07/05/2024 13:58
Juntada de manifestação
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07/05/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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06/05/2024 22:23
Juntada de laudo de perícia médica
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03/04/2024 18:03
Juntada de apresentação de quesitos
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03/04/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 09:07
Recebidos os autos
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03/04/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/04/2024 09:02
Juntada de Certidão
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01/04/2024 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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01/04/2024 21:06
Juntada de Informação de Prevenção
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28/03/2024 15:46
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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