TRF1 - 1000349-38.2025.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:51
Juntada de informação
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11/07/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:10
Decorrido prazo de CAMILA DINIZ MATTOS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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23/06/2025 22:51
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:02
Decorrido prazo de CAMILA DINIZ MATTOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000349-38.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DINIZ MATTOS Advogado do(a) AUTOR: LAIS PINHEIRO DOS SANTOS - BA67599 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da presente ação, por meio de advogado como poderes específicos para tal fim.
Mostra-se irrelevante o fato de eventualmente já ter ocorrido a citação. É verdade que o § 4º do artigo 485 do CPC estabelece que, depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Entretanto, tal dispositivo não deve ser aplicado no âmbito juizados, já que contraria seus princípios norteadores, sobretudo os da informalidade e da celeridade, o que se harmoniza com a dicção do art. 51,§ 1º da Lei nº 9.099/95.
Assim sendo, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Intimada a parte autora, certifique-se o trânsito em julgado por ausência de interesse recursal, arquivando-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
16/06/2025 11:39
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 11:39
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 11:39
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA DINIZ MATTOS - CPF: *65.***.*66-03 (AUTOR)
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16/06/2025 11:39
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
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30/05/2025 08:53
Juntada de pedido de desistência da ação
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22/05/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:27
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2025 09:07
Recebidos os autos
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12/05/2025 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/04/2025 13:22
Juntada de Certidão
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12/04/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 13:21
Juntada de Certidão
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12/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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18/01/2025 02:09
Juntada de dossiê - prevjud
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18/01/2025 02:09
Juntada de dossiê - prevjud
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18/01/2025 02:09
Juntada de dossiê - prevjud
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18/01/2025 02:09
Juntada de dossiê - prevjud
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18/01/2025 02:09
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 08:58
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2025 08:25
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 15:07
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/01/2025 13:53
Juntada de Informação de Prevenção
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07/01/2025 13:48
Recebido pelo Distribuidor
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07/01/2025 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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