TRF1 - 1035551-45.2022.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:49
Juntada de manifestação
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26/06/2025 01:21
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 15:21
Decorrido prazo de DAYENE PINHO DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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24/06/2025 12:43
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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24/06/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1035551-45.2022.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: AUTOR: DAYENE PINHO DOS SANTOS Réu: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo C - Resolução CJF 535/2006 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95), passo a decidir.
A parte autora requereu a desistência da presente ação.
Sendo o presente caso processado pelo rito dos Juizados Especiais, no qual é permitido ao autor desistir da ação sem o consentimento do réu, mesmo após a citação, consoante Enunciado nº. 1 das Turmas Recursais do Juizado de São Paulo: “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu”, não vejo óbice à homologação do pedido do autor, independentemente de anuência do requerido ou de renúncia ao direito sobre o qual versa o feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data e assinatura eletrônica conforme indicadas no rodapé. (Assinado eletronicamente) JUIZ PROLATOR -
18/06/2025 10:22
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 10:22
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 10:22
Extinto o processo por desistência
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13/06/2025 16:24
Decorrido prazo de DAYENE PINHO DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:46
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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04/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 16:16
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 10:50, 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
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02/06/2025 09:02
Juntada de pedido de desistência da ação
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30/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:52
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 22:31
Conclusos para despacho
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29/05/2025 18:11
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 10:50, 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
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28/05/2025 09:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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22/05/2025 15:43
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJMA
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1035551-45.2022.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYENE PINHO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JULYANA DE VASCONCELOS SOUSA - MA18622 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme os dados abaixo: Tipo: Instrução e julgamento Sala: BANCA 8 - 7ª V CEJUC Data: 03/06/2025 Hora: 10:50 .
A fim de incrementar o acesso à Justiça, bem como considerando a ampla adesão das partes e advogados à instrução oral na modalidade virtual, a audiência será realizada no formato remoto, de modo que caberá ao interessado providenciar, antecipadamente, meios técnicos para participar da audiência por meio de videoconferência, devendo dispor, preferencialmente de conexão wi-fi ou 4g e de equipamento com câmera de vídeo e microfone (computador, notebook, tablet ou celular).
Caberá ao interessado, também, providenciar local adequado para a parte autora e para suas testemunhas, de forma a garantir a devida incomunicabilidade, sob pena de não ser realizado o ato processual. É vedada a participação nas audiências de partes e testemunhas que estejam em suas residências.
As partes e testemunhas podem participar da audiência na sede da Justiça Federal, em pontos de inclusão digital (PIDs) ou em escritórios de advocacia.
A vedação à participação diretamente de suas residências deve-se aos diversos problemas técnicos enfrentados, que prejudicam o desenvolvimento das audiências, bem como à impossibilidade de garantir a incomunicabilidade das testemunhas.
Em casos excepcionais, mediante autorização expressa deste juízo, será permitida a participação das partes autoras e testemunhas a partir de suas residências, desde que sejam demonstrados previamente problemas de saúde comprovados e que a decisão específica seja tomada antes da audiência.
Caso a parte autora e/ou o(a) advogado(a) não deseje(m) ou não disponha(m) de meios para participar da audiência virtual, deverá peticionar informando que será utilizada a estrutura da Justiça Federal (sala de videoconferência para audiência híbrida) ou poderá ser requerida a realização da audiência na modalidade presencial.
Para que seja realizada a audiência na modalidade presencial na mesma data já designada, deve a parte interessada peticionar informando o interesse no prazo de 05 dias, da intimação deste ato.
Superado o prazo, ainda poderá ser realizada a audiência na modalidade presencial, mas o processo será retirado de pauta e inserido em pauta específica.
Seguem as instruções de acesso: O acesso poderá se dar copiando o link informado ao final deste despacho diretamente em navegador de internet e ingressar na reunião continuando pelo navegador, com utilização de câmera e áudio (dispositivo de entrada e saída de som).
Também poderá acessar via computador/notebook, segurando-se o botão CTRL e clicando no link (a página irá abrir em nova aba).
Solicitamos que haja identificação do convidado (primeiro nome da parte autora/advogado/testemunha e mais o número do processo) conforme exemplo abaixo, a fim de facilitar a identificação e organização das audiências pelo Juízo na sala virtual.
Exemplos: Maria/autora - Proc. 26845-18.2020.4.01 .3700 Dr.
Marcos Paulo/Adv - Proc. 26845- 18.2020.4.01 .3700 José Afonso/ Test. - Proc. 26845-18.2020.4.01 .3700.
Após o ingresso é necessário apenas aguardar a admissão na reunião.
Uma vez admitidos na sala de audiência, a câmera e o microfone não devem ser acionados de imediato, devendo aguardar o pregão do processo para habilitá-los.
Informamos, ainda, que a admissão na sala de audiências pode demorar em razão da realização de outras audiências e atrasos comuns nesse tipo de operação, causados por dificuldades com o acesso e aplicativo, bem como sinal de internet.
Considerando a boa-fé, deve a parte autora manifestar-se sobre eventual litispendência, coisa julgada ou concessão administrativa.
Por fim, é necessário que haja juntada aos autos de cópias do RG e CPF das testemunhas que forem ouvidas por meio de videoconferência.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. assinado eletronicamente Juiz Federal/Juíza Federal Substituta LINK PARA A SALA DE AUDIÊNCIAS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aU9fFoCZQX0MYD0arE2EPKJhD-QSTKWUHgDsel8QDg_41%40thread.tacv2/1747839564092?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%222aed3991-24dc-4dd1-afe3-abe45e8adc12%22%7d -
21/05/2025 22:25
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 22:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 22:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 22:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 18:30
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:19
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 10:50, 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
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05/05/2025 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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07/02/2025 13:53
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJMA
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07/02/2025 12:51
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 18:23
Conclusos para despacho
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20/10/2024 11:27
Juntada de impugnação
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18/10/2024 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 21:39
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:24
Juntada de manifestação
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11/10/2024 19:20
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2024 19:20
Juntada de Certidão
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11/10/2024 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:12
Conclusos para despacho
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30/09/2024 21:41
Juntada de impugnação
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27/09/2024 21:06
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 06:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/06/2024 06:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/06/2024 06:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/06/2024 06:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/06/2024 06:01
Juntada de dossiê - prevjud
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20/06/2024 14:30
Juntada de Informação
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29/02/2024 14:12
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2024 13:41
Juntada de Informação
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13/11/2023 12:14
Juntada de Informação
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19/04/2023 11:45
Juntada de Informação
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15/02/2023 20:24
Juntada de manifestação
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15/02/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 14:34
Juntada de Informação
-
26/07/2022 14:37
Juntada de contestação
-
21/07/2022 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 02:43
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2022 02:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 09:16
Conclusos para despacho
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14/07/2022 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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14/07/2022 09:46
Juntada de Informação de Prevenção
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11/07/2022 16:05
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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