TRF1 - 1028576-20.2025.4.01.3500
1ª instância - 6ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:17
Juntada de pedido de desarquivamento
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12/08/2025 14:46
Juntada de impugnação
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09/07/2025 01:24
Decorrido prazo de LILIANE DE MORAES PEDROSO em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 20:26
Juntada de contestação
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15/06/2025 09:31
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1028576-20.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE DE MORAES PEDROSO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: LILIANE DE MORAES PEDROSO em desfavor de(o,a,s) REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, postulando, em síntese, a sua exoneração como avalista em contrato de empréstimo. À causa foi dado o valor de R$ 10.663,76.
Decido.
A competência do JEF é determinada pelo valor dado à causa, que, no caso, não excede a 60 salários mínimos (Lei n. 10.259/01, art. 3º).
Por outro lado, não caracterizando o presente feito nenhuma das exceções previstas na lei, a competência do juizados especiais federais se mantém.
Em razão da competência absoluta dos juizados especiais federais adjuntos para conhecer, processar e julgar a causa[1], remetam-se os autos a um deles, por livre distribuição.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. (data e assinatura eletrônicas).
Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal . [1] TRF1, CC 2005.01.4577-3, 3ª Seção, Relatoria do Des.
Federal Daniel Paes Ribeiro, DJ 22.4.2005, p. 5. -
28/05/2025 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 17:10
Declarada incompetência
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23/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
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22/05/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJGO
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22/05/2025 18:16
Juntada de Informação de Prevenção
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22/05/2025 14:45
Recebido pelo Distribuidor
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22/05/2025 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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