TRF1 - 1011863-74.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:32
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:32
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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10/07/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 11:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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10/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:39
Juntada de ciência
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23/06/2025 22:51
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011863-74.2024.4.01.3703 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCA NASCIMENTO SANTOS DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTA LIGIA DUARTE DE OLIVEIRA - MA27313 e MARIA DOMINGAS VALE DA SILVA - MA23484 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Bacabal, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 11:40
Expedição de Documento RPV.
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17/04/2025 06:00
Juntada de Informações prestadas
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27/03/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCA NASCIMENTO SANTOS DE SOUSA em 18/02/2025 23:59.
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30/01/2025 20:21
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 20:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 20:21
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 20:21
Juntada de Certidão
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30/01/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 20:21
Homologada a Transação
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25/01/2025 20:34
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 10:54
Juntada de manifestação
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07/01/2025 20:53
Juntada de contestação
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21/11/2024 10:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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19/11/2024 17:02
Juntada de Informação de Prevenção
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11/11/2024 12:48
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2024 12:48
Juntada de Certidão
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11/11/2024 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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