TRF1 - 1027695-61.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1027695-61.2025.4.01.3300 AUTOR: ANTONIO ROQUE SILVA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que requer a parte autora a concessão/revisão de seu benefício previdenciário, de modo a reconhecer e averbar como especial o(s) período(s) em que laborou como vigilante.
Inicialmente, verifico que não foi acostada aos autos termo de renúncia ao valor que exceder 60 salários mínimos na época da propositura da ação (vencidas + 12 vincendas), para fixação da competência do JEF.
Assim, determino a intimação do autor para sanar tal falha, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Contudo, em 14/04/2022, o STF, no Recurso Extraordinário nº 1368225, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional, independentemente do estado em que se encontram, que tratem sobre o reconhecimento da especialidade das atividades de vigilante (Tema 1209 – “Discute-se, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019”).
Segue a Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
ESPECIALIDADE DA ATIVIDADE DE VIGILANTE.
PERICULOSIDADE.
INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 201, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 (REFORMA DA PREVIDÊNCIA).
MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
PAPEL UNIFORMIZADOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A TODOS OS PROCESSOS, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, EM QUALQUER FASE E EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, QUE VERSEM SOBRE O TEMA.
MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Destarte, após o cumprimento da diligência acima pelo autor, CITE-SE O INSS e apresentada defesa, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até que a referida Corte se manifeste a respeito.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal (assinado digitalmente) -
26/04/2025 09:38
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2025 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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