TRF1 - 1094871-89.2023.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1094871-89.2023.4.01.3700 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REPRESENTANTE: JACIARA DA CONCEICAO SOARES EXEQUENTE: W.
S.
F.
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Proceda-se ao cancelamento da minuta da RPV cadastrada nos autos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar procuração na qual conste seu nome como outorgante e a informação de que está sendo representada por sua genitora.
Cumprida a diligência, expeça-se RPV.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta -
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1094871-89.2023.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JACIARA DA CONCEICAO SOARES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUZANE RAMOS RABELO - MA10225 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/11/2023 15:45
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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