TRF1 - 1073997-85.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 10:25
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/08/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ESTEVA DA CONCEICAO em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:23
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:09
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ESTEVA DA CONCEICAO em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:14
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
04/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:12
Juntada de Certidão de expedição de documento
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29/06/2025 20:07
Juntada de Informações prestadas
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1073997-85.2024.4.01.3300 AUTOR: MARIA APARECIDA ESTEVA DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O réu propôs acordo visando a compor definitivamente a presente lide e a parte autora anuiu.
Nestas condições, homologo o presente acordo e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC.
Outrossim, determino que o INSS implemente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da CEAB-DJ/SR-V, o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da proposta aceita, comunicando-se o cumprimento a este juízo.
Deverá a Secretaria promover os atos necessários à execução, remetendo-se os autos à SECAJ ou ao próprio réu, se necessário, ou expedindo-se, em caso de proposta líquida, a RPV, com destaque de verba contratual limitada a 30% das parcelas vencidas, se requerido e juntado o contrato de honorários/cláusula em procuração.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
21/05/2025 22:42
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 22:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2025 22:42
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 22:42
Juntada de Certidão
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21/05/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 22:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 22:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 22:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 22:42
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA ESTEVA DA CONCEICAO - CPF: *59.***.*28-41 (AUTOR)
-
21/05/2025 22:42
Homologada a Transação
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17/05/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 21:47
Juntada de manifestação
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13/05/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:49
Juntada de contestação
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21/02/2025 08:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 08:20
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2025 08:20
Cancelada a conclusão
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28/01/2025 00:17
Juntada de procuração
-
27/01/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ESTEVA DA CONCEICAO em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:26
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 17:26
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 17:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 17:26
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/11/2024 18:53
Juntada de Informação de Prevenção
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28/11/2024 16:11
Recebido pelo Distribuidor
-
28/11/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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