TRF1 - 1010235-39.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO PROCESSO: 1010235-39.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA AZEVEDO BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MENARRY AZEVEDO REIS - TO12.187 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 01.
O Núcleo de Processamento de Requisições de Pagamento / TRF1 (NUREP) informou, conforme documento de ID. 2189556200, a inviabilidade do processamento da requisição de pagamento nº 2025.4300.079.000010 (RPV 10/2025). 02.
A exequente foi devidamente intimada acerca das informações prestadas pelo NUREP e, após a conclusão dos autos, apresentou manifestações nos ID's 2190579652 e 2191002060.
Em síntese, requereu a expedição da RPV, nos termos da decisão de ID. 2181275914, que determinou a formalização da requisição de pagamento do valor principal em nome do procurador, conforme os cálculos homologados no ID. 2163673109.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 03.
Inicialmente, no que tange os argumentos apresentados pela causídica quanto à manutenção da confecção da RPV 10/2025 em seu próprio nome (ID. 2191002060) - conforme já deferido na decisão de ID. 2181275914 - cumpre esclarecer que o § 8º do art. 49 da Resolução 422/2023 dispõe que a exigência prevista no § 7º do mesmo artigo não se aplica aos advogados que já possuam procuração nos autos, desde que esta contenha poderes expressos para “dar e receber quitação”, refere-se especificamente do saque da requisição, o que não é a situação dos autos no momento, uma vez que ainda se encontra em fase de formalização da referida RPV. 05.
Nesse sentido, indefiro o pedido em destaque, pois, como se observa, a decisão anteriormente proferida (ID. 2181275914), que determinou a expedição da RPV nº 10/2025, apresenta equívoco material em seu conteúdo, conforme apontado pelo Núcleo de Requisições de Pagamento – NUREP (ID 2189556200).
O erro identificado compromete a regularidade do procedimento requisitório, motivo pelo qual se impõe a revogação da decisão anterior, a fim de preservar a legalidade e assegurar a correta tramitação do feito. 06.
Diante disso, com fundamento nos artigos 8ª, 9º e 18 da Resolução CJF 822/2023 do CJEF, nas informações técnicas prestadas pelo NUREP e visando à fiel observância dos cálculos homologados (ID 2163673109), determino a revogação da mencionada decisão, bem como a comunicação do respectivo cancelamento ao TRF1, referente à RPV nº 10/2025. 07.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a presente decisão.
Em caso de pedido de destaque de honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo contrato (caso não tenha apresentado), com indicação do percentual pactuado, observando-se que o valor destacado não poderá exceder o montante devido à exequente.
Na ausência de manifestação ou de apresentação do contrato, a RPV será expedida exclusivamente em nome da exequente. 08.
Após, decorrido o prazo, concluir os autos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (9.1) cumprir o determinado no item 07; (9.2) após, decorrido o prazo, concluir o feito.
Palmas (TO), data abaixo. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular do JEC Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
29/05/2025 13:49
Desentranhado o documento
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29/05/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2025 13:47
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/05/2025 13:39
Juntada de termo
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13/05/2025 10:57
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 10:57
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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13/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
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10/05/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2025 23:59.
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26/04/2025 10:10
Juntada de declaração
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25/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/04/2025 13:34
Expedição de Documento RPV.
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24/04/2025 15:12
Juntada de manifestação
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24/04/2025 11:04
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:00
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:31
Juntada de Certidão
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16/04/2025 12:27
Processo devolvido à Secretaria
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16/04/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
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28/03/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:27
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2025 11:14
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2025 11:54
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
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17/12/2024 08:51
Juntada de Certidão
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14/12/2024 09:01
Juntada de manifestação
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11/12/2024 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 14:47
Juntada de manifestação
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14/11/2024 10:59
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2024 10:59
Juntada de Certidão
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14/11/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 10:59
Julgado procedente o pedido
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02/05/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 17:29
Juntada de réplica
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22/02/2024 09:49
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2024 09:49
Juntada de Certidão
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22/02/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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03/10/2023 10:06
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 21:33
Juntada de contestação
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15/08/2023 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
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15/08/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 12:48
Conclusos para despacho
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24/07/2023 09:50
Juntada de emenda à inicial
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17/07/2023 10:23
Juntada de Certidão
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17/07/2023 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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14/07/2023 11:22
Juntada de Informação de Prevenção
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14/07/2023 11:13
Recebido pelo Distribuidor
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14/07/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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