TRF1 - 1005163-21.2025.4.01.4100
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1005163-21.2025.4.01.4100 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: MARCIA CRISTINA LUNA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROGERIO DOS SANTOS OLIVEIRA - RO10103 POLO PASSIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA e outros SENTENÇA Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, em que os autores objetivam a declaração de nulidade do ato de eleição para Coordenador e Coordenador-Adjunto da Câmara Especializada de Engenharia Civil, Geologia e Minas (CEECGM) do CREA-RO, ocorrido em 09 de janeiro de 2025, bem como o reconhecimento da vigência do mandato da primeira requerente, Márcia Cristina Luna.
A parte autora pleiteou a homologação da desistência da ação.
Considerando que o réu ainda não foi citado, faz-se desnecessária sua intimação para informar sua concordância com a extinção pleiteada.
Tal o contexto, homologo a desistência formulada e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII do CPC.
Custas recolhidas.
Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de triangularização Transcorrido o prazo para recursos, arquivem-se os autos, após as baixas necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital VINÍCIUS COBUCCI Juiz Federal -
25/03/2025 09:59
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2025 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 09:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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