TRF1 - 1001264-18.2025.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:28
Decorrido prazo de GEOVANA CURCINO DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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07/08/2025 17:18
Juntada de cumprimento de sentença
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31/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:56
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2025 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/07/2025 10:56
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 10:56
Homologada a Transação
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23/07/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 10:08
Juntada de manifestação
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23/07/2025 01:44
Decorrido prazo de GEOVANA CURCINO DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:21
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:45
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2025 00:53
Decorrido prazo de GEOVANA CURCINO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:46
Juntada de contestação
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23/06/2025 18:52
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA REDENÇÃO PROCESSO Nº: 1001264-18.2025.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEOVANA CURCINO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CARLA NEVES CABRAL BIRCK - TO6566 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Pelos elementos que instruem a inicial, não há demonstração inequívoca do atendimento dos requisitos legais necessários previstos no art. 300 do CPC para a implantação imediata do benefício almejado.
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Se, ao final, entender pelo acolhimento da pretensão autoral, será a decisão revista na própria sentença.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
CITE-SE o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação ou proposta de acordo, devidamente instruída com cópia do procedimento administrativo, relatório CNIS com todos os salários de contribuição e demais documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n. 10.259/01.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, havendo necessidade de coleta de prova oral, inclua-se o feito em pauta para audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, oportunidade em que as partes deverão apresentar cópia de todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos dos art. 16 da Lei nº 9.099/95 c/c 1º e 11 da Lei 10.259/01.
Em seguida, façam-se os autos CONCLUSOS para sentença.
Intimem-se.
Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
09/06/2025 12:05
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 12:05
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2025 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a GEOVANA CURCINO DA SILVA - CPF: *40.***.*12-79 (AUTOR)
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09/06/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 12:32
Conclusos para decisão
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21/03/2025 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
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20/03/2025 16:57
Juntada de Informação de Prevenção
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20/03/2025 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 10:32
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2025 10:32
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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