TRF1 - 1035315-27.2025.4.01.3300
1ª instância - 3ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 3ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1035315-27.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROBSON SILVA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES - GO27529 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
A Resolução PRESI 11/2016 do TRF 1ª Região, dispõe, quanto à conciliação que os processos devem ser remetidos ao centro de conciliação correspondente, somente se houver manifestação expressa de interesse nesse sentido.
Considerando o desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação resta patenteada a impossibilidade de empreender-se a conciliação prevista no art. 334, CPC, e, portanto, deixo de designar audiência de conciliação, ficando, todavia, ressalvada às partes a realização de autocomposição no curso do processo judicial (art. 3º, §3º, CPC).
Determino, de logo, por medida de economia processual, a citação da parte ré.
Apresentada a contestação e caso a mesma contenha alguma das matérias elencadas nos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil ou esteja acompanhada de documento novo, intime-se a parte autora para fins de réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, digam as partes as provas que pretendem produzir, especificando-as.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
EDUARDO GOMES CARQUEIJA Juiz Federal Titular da 3ª Vara Cível -
27/05/2025 10:19
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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