TRF1 - 1002580-45.2019.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 14:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
29/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 13:46
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
16/06/2025 00:10
Decorrido prazo de DOMINGAS SANTOS MATOS em 06/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:29
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
-
15/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
07/06/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002580-45.2019.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DOMINGAS SANTOS MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/05/2025 16:42
Expedição de Documento RPV.
-
25/04/2025 08:24
Juntada de Informações prestadas
-
02/04/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:11
Juntada de manifestação
-
14/03/2025 20:51
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2025 20:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/03/2025 20:51
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 20:51
Concedida a gratuidade da justiça a DOMINGAS SANTOS MATOS - CPF: *11.***.*61-90 (AUTOR)
-
14/03/2025 20:51
Homologada a Transação
-
17/02/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 13:46
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
03/02/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 08:04
Juntada de contestação
-
12/12/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2024 09:40
Juntada de arquivo de vídeo
-
15/07/2024 11:12
Juntada de manifestação
-
17/05/2024 21:54
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 21:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 21:54
Concedida a gratuidade da justiça a DOMINGAS SANTOS MATOS - CPF: *11.***.*61-90 (AUTOR)
-
17/05/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:46
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2024 15:46
Cancelada a conclusão
-
16/05/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 15:53
Juntada de contestação
-
08/06/2022 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 15:23
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 08/06/2022 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
-
08/06/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 15:22
Juntada de Ata de audiência
-
27/05/2022 09:41
Juntada de substabelecimento
-
16/04/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 14:27
Audiência Instrução e julgamento designada para 08/06/2022 15:30 VIDEOCONFERÊNCIA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA .
-
16/04/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 16:16
Juntada de manifestação
-
23/04/2020 03:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/04/2020 03:14
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 15:26
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
-
06/08/2019 15:26
Juntada de Informação de Prevenção.
-
18/06/2019 16:29
Juntada de outras peças
-
11/06/2019 17:31
Recebido pelo Distribuidor
-
11/06/2019 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1056912-86.2024.4.01.3300
Neuza Silva Jorge de Oliveira
Traditio Companhia de Seguros
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/09/2024 10:16
Processo nº 1015137-30.2025.4.01.3600
Cadore Bidoia &Amp; Cia LTDA
Instituto Nacional da Propriedade Indust...
Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 14:16
Processo nº 1000572-19.2025.4.01.3905
Eduardo Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcus Vinicius Scatena Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/02/2025 09:10
Processo nº 1014058-35.2024.4.01.3702
Wirailton Caldas Cantanhede
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre de Carvalho Furtado Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2024 06:01
Processo nº 0050019-78.2010.4.01.3400
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Espolio de Abd Elkrim de Farias Nunes
Advogado: Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2022 07:41