TRF1 - 1021207-72.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO Nº 1021207-72.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, registro a(s) seguinte(s) determinação (ões): Ante a proposta de acordo apresentada, proceda a Secretaria à intimação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, concluir para sentença.
GOIÂNIA, 8 de julho de 2025.
ALESSANDRA DE FARIA RIBEIRO CAMARGO Servidor -
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1021207-72.2025.4.01.3500 AUTOR: WESSIKEILO PINHEIRO AMARAL Advogado(s) do reclamante: JOHNATHAN VINICIUS LEMES PEIXOTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO PERICIA MEDICA ANTECIPADA/ADIAMENTADA CONSIDERANDO a impossibilidade de realização no local anteriormente agendado, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, a alteração do local da perícia médica, nos seguintes termos: Data: 23/06/2025 Horário: 12:45 (atendimento por ordem de chegada) Local de realização da perícia: Clínica SAN RAFAEL Rua 29-A, 289 Setor Aeroporto Data para o perito apresentar o laudo: Até13/07/2025 Perito: RAFAEL TEODORO DE CARVALHO JÚNIOR (PERITO JUDICIAL/INFECTOLOGISTA) Obs: As demais informações contidas no Ato anterior permanecem inalterados.
Goiânia, 18 de junho de 2025.
RONYFLAVIO FREITAS DE LIMA (assinado digitalmente) -
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1021207-72.2025.4.01.3500 AUTOR: WESSIKEILO PINHEIRO AMARAL Advogado(s) do reclamante: JOHNATHAN VINICIUS LEMES PEIXOTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 23/06/2025 Horário: 12:45 (atendimento por ordem de chegada) Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av.
Rep.
Líbano esq. com Av.
B, Qd.
D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Data para o perito apresentar o laudo: Até13/07/2025 Perito: RAFAEL TEODORO DE CARVALHO JÚNIOR (PERITO JUDICIAL/INFECTOLOGISTA) Obs 1: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (p.ex.: RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação), bem como todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada (p.ex., atestados e receitas médicas recentes e remotas; cópia do prontuário medico), inclusive imagens (p.ex.: RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros), se for o caso. obs Obs 2: Devera trazer o laudo da perícia administrativa realizada no INSS disponível no site/aplicativo "Meu INSS" Obs 3: Ficam as partes intimadas de que “a indicação de assistente técnico é de livre escolha e poderá ser feita diretamente ao perito judicial, no momento do exame”, conforme Portaria NUCOD-GO n.º 11 de 23/07/13 Obs 4: Fica limitada ao periciando trazer apenas um (1) acompanhante, EXCETO, nos casos de extrema necessidade.
Goiânia, 9 de junho de 2025.
RONYFLAVIO FREITAS DE LIMA (assinado digitalmente) -
16/04/2025 16:26
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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