TRF1 - 1029754-04.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 6ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1029754-04.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELNIA CRISTINA SILVA DO VALE REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação proposta por CELNIA CRISTINA SILVA DO VALE em desfavor de(o,a,s) UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, postulando, em síntese, suspensão dos descontos indevidos no benefício previdenciário da autora. À causa foi dado o valor de R$ 6.583,88.
Decido.
A competência do JEF é determinada pelo valor dado à causa, que, no caso, não excede a 60 salários mínimos (Lei n. 10.259/01, art. 3º).
Por outro lado, não caracterizando o presente feito nenhuma das exceções previstas na lei, a competência do juizados especiais federais se mantém.
Em razão da competência absoluta dos juizados especiais federais adjuntos para conhecer, processar e julgar a causa[1], remetam-se os autos a um deles, por livre distribuição.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. (data e assinatura eletrônicas).
Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal . [1] TRF1, CC 2005.01.4577-3, 3ª Seção, Relatoria do Des.
Federal Daniel Paes Ribeiro, DJ 22.4.2005, p. 5. -
28/05/2025 08:35
Recebido pelo Distribuidor
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28/05/2025 08:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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