TRF1 - 1001879-41.2025.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
05/09/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 00:43
Juntada de cumprimento de sentença
-
26/06/2025 08:03
Decorrido prazo de VALERIA JULIA DE SOUZA NETA em 09/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:34
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
14/06/2025 08:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001879-41.2025.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALERIA JULIA DE SOUZA NETA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GINALDY GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA43438 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Irecê, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/05/2025 13:31
Expedição de Documento RPV.
-
06/05/2025 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 01:37
Decorrido prazo de VALERIA JULIA DE SOUZA NETA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:56
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2025 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/04/2025 11:56
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
22/04/2025 11:56
Homologada a Transação
-
10/04/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 10:17
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
09/04/2025 22:38
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 22:08
Juntada de contestação
-
26/03/2025 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 14:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/02/2025 14:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/02/2025 14:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/02/2025 14:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/02/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
-
21/02/2025 12:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/02/2025 11:22
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019467-88.2025.4.01.3400
Elenir Maria Peterlini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Pereira Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2025 15:25
Processo nº 1015364-25.2023.4.01.4300
Jose Alves Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anilson Cardoso de Paiva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/11/2023 11:07
Processo nº 1020876-90.2025.4.01.3500
Antonio Marcos Alves do Nascimento
Michelle Terezinha Oliveira do Nasciment...
Advogado: Ana Paula Santos do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2025 15:59
Processo nº 1011275-60.2025.4.01.9999
Antonio Francisco Aguiar Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Rodrigues de Paiva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2025 14:12
Processo nº 0004373-11.2012.4.01.4100
Instituto Nacional do Seguro Social
Jose Joel da Cruz
Advogado: Jones Silva de Mendonca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/03/2015 10:31