TRF1 - 1000509-06.2025.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/07/2025 11:31
Expedição de Documento RPV.
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11/07/2025 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:50
Juntada de manifestação
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23/06/2025 22:52
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000509-06.2025.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IVONETE PEREIRA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYRANE BRENDA SILVA DO NASCIMENTO - PA27816 e MAYARA BRENA SILVA DO NASCIMENTO - PA31366 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" Tratam os autos de pedido de concessão do benefício de aposentadoria por idade – segurado especial.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes para que o INSS altere a DIB do benefício já ativo de aposentadoria por idade – segurado especial, para 10.03.2023 (data do requerimento administrativo), com prazo de 30 (trinta) dias para efetivação da medida a contar da remessa dos autos ao INSS.
Ademais, deverá o INSS efetuar o pagamento ao demandante de aproximadamente 95% (noventa e cinco por cento) das parcelas atrasadas concernentes ao período compreendido entre a DIB e a DIP, no valor de R$32.137,48 (trinta e dois mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e centavos) – apresentado pela autarquia previdenciária, as quais serão pagas por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Por oportuno, registro que já foi deferida a assistência judiciária gratuita.
Para a implantação devem ser observados os seguintes elementos: BENEFÍCIO Alteração da DIB - Aposentadoria por idade rural VALOR MENSAL DO BENEFÍCIO 01 (um) salário mínimo DIB 10.03.2023 CPF *62.***.*27-00 Migrada a RPV e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, por comunicado do INSS ou por consulta ao PLENUS, arquivem-se.
Autorizo o desconto de eventuais parcelas recebidas pelo autor a título de auxílio-emergencial, haja vista a sua inacumulabilidade legal. (Ap 1026798-88.2020.4.01.9999 – PJe, rel. des. federal Francisco Neves da Cunha, em 10/03/2021.) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (Assinada digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal P.S -
16/06/2025 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 11:51
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 11:51
Homologada a Transação
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15/06/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:36
Juntada de manifestação
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01/06/2025 08:00
Juntada de contestação
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26/05/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:07
Juntada de emenda à inicial
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12/03/2025 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:03
Juntada de Informação
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23/01/2025 07:26
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 07:26
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 07:26
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 07:26
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 07:25
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
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22/01/2025 10:36
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2025 17:31
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2025 17:31
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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