TRF1 - 1009274-18.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:57
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:57
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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24/07/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:14
Decorrido prazo de SONIA LIMA DE JESUS em 05/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:32
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009274-18.2024.4.01.3313 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SONIA LIMA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: HIGOR CARDOSO SILVA - BA71090 e JIULIETE FREITAS AMORIM - BA78032 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Teixeira de freitas, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 21:30
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 21:28
Juntada de Certidão de expedição de documento
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26/05/2025 10:02
Juntada de Informações prestadas
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20/05/2025 14:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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28/04/2025 15:26
Juntada de manifestação
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28/04/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 15:01
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:01
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 11:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA.
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28/04/2025 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/04/2025 15:01
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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28/04/2025 15:01
Homologada a Transação
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10/04/2025 18:46
Juntada de Ata de audiência
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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24/03/2025 17:37
Juntada de manifestação
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24/03/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 09:42
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 11:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA.
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21/02/2025 10:57
Juntada de réplica
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13/02/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:04
Juntada de contestação
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08/12/2024 21:55
Processo devolvido à Secretaria
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08/12/2024 21:55
Juntada de Certidão
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08/12/2024 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/12/2024 21:55
Concedida a gratuidade da justiça a SONIA LIMA DE JESUS - CPF: *47.***.*45-00 (AUTOR)
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02/12/2024 09:00
Conclusos para decisão
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02/12/2024 01:37
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2024 01:37
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2024 01:37
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2024 01:37
Juntada de dossiê - prevjud
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01/12/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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01/12/2024 15:55
Juntada de Informação de Prevenção
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22/11/2024 12:37
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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