TRF1 - 1005356-36.2025.4.01.4100
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 15:25
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de YOUSSEF MOHAMAD EL MAJZOUB em 17/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 18:52
Publicado Sentença Tipo C em 11/06/2025.
-
23/06/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1005356-36.2025.4.01.4100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: YOUSSEF MOHAMAD EL MAJZOUB REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETICIA GABRIELA CRUZ NALIN - RO14466 POLO PASSIVO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO e outros SENTENÇA Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por YOUSSEF MOHAMAD EL MAJZOUB contra ato praticado pelo DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), objetivando concessão da imediata liberação da mercadoria retida.
Consta dos autos a informação de que no curso do feito a pretensão da impetrante foi atendida administrativamente, evidenciando a desnecessidade da intervenção judicial no caso dos autos, dada a ocorrência de perda de objeto ID. n° 2184004702.
Ante o exposto, ausente utilidade/necessidade no provimento jurisdicional pretendido, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas isentas pela impetrada (art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/1996).
Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS COBUCCI Juiz Federal -
09/06/2025 12:11
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 12:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/04/2025 19:26
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 13:14
Juntada de comprovante (outros)
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29/04/2025 13:14
Juntada de pedido de extinção do processo
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15/04/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 22:31
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJRO
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27/03/2025 12:25
Juntada de Informação de Prevenção
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26/03/2025 20:48
Recebido pelo Distribuidor
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26/03/2025 20:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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