TRF1 - 1016091-94.2025.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1016091-94.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DELTA CONCEICAO TEODORO COVOLAM REPRESENTANTES POLO ATIVO: THALES FERREIRA - DF64619, ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571, AMANDA COSTA ALTOE - DF64547 e VITOR CANDIDO SOARES - DF60733 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto contra o INSS, relativamente ao crédito constituído no Processo nº 0012866-79.2008.4.01.3400, ajuizado pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – ANASPS, visando a percepção da GDASS – Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social.
Diante da ausência de discordância do INSS em relação aos valores elaborados pela(s) parte(s) credora(s), HOMOLOGO as contas de ID 2173532406.
Tendo em vista que a anuência do devedor com os cálculos importa em renúncia recursal, declaro definitiva a presente decisão.
Expeça(m) a(s) requisição(ões) de pagamento de acordo com os valores ora homologados.
Destaque de honorários deferido ao ID 2173965884.
Expedida(s) a(s) requisição(ões), vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem discordâncias, voltem-me para migração ao TRF1.
Certificada(s) a(s) autuação(ões) do(s) requisitório(s) no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à vara de origem.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ -
23/02/2025 20:56
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2025 20:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028120-75.2022.4.01.9999
Luis Martins Gloria
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 14:32
Processo nº 1001371-71.2020.4.01.3700
Lucenir Maria Pereira Diniz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Campos de SA
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2020 08:54
Processo nº 1018973-29.2025.4.01.3400
Jose Carlos de Siqueira Amazonas
.Uniao Federal
Advogado: Guilherme Linhares Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/03/2025 07:38
Processo nº 1074798-89.2024.4.01.3400
Veralucia Maria de Santana
1) Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Alvaro Brandao Henriques Maimoni
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/09/2024 14:44
Processo nº 1002662-33.2025.4.01.3700
Daniela dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Denise Monteiro Sousa Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/01/2025 18:51