TRF1 - 1000417-56.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1000417-56.2024.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO FLORENCIO DA SILVA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HEVERTON DIAS TAVARES - TO4942 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Foram opostos embargos de declaração pela parte autora (doc. 2155749651) contra sentença de mérito, alegando contradição entre a fundamentação e as provas constantes dos autos. É o relatório.
Decido.
Cabem embargos declaratórios para retificar sentenças/decisões que apresentarem vícios de contradição, obscuridade ou omissão (art. 1.022 do CPC, art. 48 da Lei 9.099/95).
No caso, não verifico omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado, porquanto a questão está suficientemente fundamentada.
Assim, o que o embargante deseja é alterar o posicionamento que foi adotado pelo juízo na decisão recorrida.
A sentença construiu fundamentação clara para fixação da DER na data de citação.
Acrescento que para fins de embargos de declaração, a contradição é verificada entre a fundamentação e o dispositivo, o que não se verifica no caso concreto.
Caberá à embargante, se permanecer irresignada quanto ao resultado do julgamento/decisão, interpor o recurso cabível, não sendo os embargos declaratórios adequados para tal debate.
Diante desse cenário, conheço dos embargos opostos, contudo nego-lhes provimento.
Ficam mantidos todos os termos da sentença embargada.
Em razão da execução invertida, intime-se o INSS para que apresente os cálculos dos valores retroativos.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Altamira, data de validação do sistema.
MAÍRA MICAELE DE GODOI CAMPOS Juíza Federal Substituta -
06/02/2024 21:59
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2024 21:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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