TRF1 - 1002946-81.2025.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 12:02
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 13:46
Juntada de manifestação
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15/06/2025 08:29
Publicado Sentença Tipo C em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína/TO PROCESSO Nº: 1002946-81.2025.4.01.4301 AUTOR(A): JOSEANA DA CONCEICAO SOUSA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de ação sumaríssima movida em face do INSS.
A parte autora, devidamente intimada a cumprir diligências essenciais ao prosseguimento da demanda, quedou-se inerte.
Nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a petição inicial será indeferida se o autor, devidamente intimado para regularizar pendência especificada pelo Juízo, não promover a diligência no prazo estipulado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termo do art. 485, I, CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sentença publicada e registrada automaticamente pelo sistema.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Araguaína-TO, data da assinatura eletrônica.
VICTOR CURADO SILVA PEREIRA Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
27/05/2025 16:48
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:48
Indeferida a petição inicial
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27/05/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSEANA DA CONCEICAO SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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25/04/2025 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEANA DA CONCEICAO SOUSA - CPF: *27.***.*40-32 (AUTOR)
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25/04/2025 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 15:27
Conclusos para decisão
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05/04/2025 08:09
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 08:09
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 08:09
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 08:08
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 08:08
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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03/04/2025 14:42
Juntada de Informação de Prevenção
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02/04/2025 15:07
Recebido pelo Distribuidor
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02/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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