TRF1 - 1004509-61.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:43
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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31/07/2025 12:31
Juntada de manifestação
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28/07/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 16:11
Juntada de manifestação
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23/06/2025 20:35
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004509-61.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO SILVA DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYARA FILGUEIRAS OLIVEIRA - AP5541 e WESLANE ARAUJO DE SOUSA - AP5833 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 11:43
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 08:25
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 15:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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10/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2025 11:26
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
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05/04/2025 21:33
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/03/2025 12:01
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2025 09:43
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2025 09:43
Juntada de Certidão
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22/03/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2025 09:43
Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2025 09:43
Concedida a gratuidade da justiça a C. E. S. D. - CPF: *12.***.*11-43 (AUTOR)
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22/03/2025 09:43
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 11:58
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/09/2024 23:59.
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30/08/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:39
Juntada de parecer
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14/08/2024 12:09
Juntada de manifestação
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14/08/2024 12:08
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 18:08
Juntada de contestação
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05/08/2024 15:25
Conclusos para decisão
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18/07/2024 08:59
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2024 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2024 23:59.
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27/06/2024 10:34
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2024 10:34
Juntada de Certidão
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27/06/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
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20/06/2024 10:44
Conclusos para decisão
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14/06/2024 10:07
Juntada de procuração/habilitação
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13/06/2024 19:35
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2024 10:30
Juntada de Certidão
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09/05/2024 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
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09/05/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2024 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a C. E. S. D. - CPF: *12.***.*11-43 (AUTOR)
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09/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:58
Conclusos para despacho
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06/05/2024 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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06/05/2024 13:43
Juntada de laudo de perícia social
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15/04/2024 19:47
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2024 13:58
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/03/2024 13:55
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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15/03/2024 10:54
Juntada de Informação de Prevenção
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15/03/2024 09:07
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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12/03/2024 08:25
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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