TRF1 - 1003086-96.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA Processo:1003086-96.2025.4.01.3305 AUTOR: CLEITON CASTRO RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria 04/2019 - SSJ/JZR, de 26 de abril de 2019, fica determinado o cumprimento dos seguintes itens: 01.
Designação de perícia médica na parte autora a ser realizada pelo perito DR.
RENATO ALVES DA SILVA em 26/06/2025, no horário indicado na certidão de perícia agendada que consta na movimentação processual, no CONSULTÓRIO OFTALMOLÓGICO – localizada na Rua Goes Calmon, nº. 22 - Centro – tel.: 3612-7391 - Juazeiro/BA. 02.
No ato pericial, o autor deverá apresentar todo e qualquer exame complementar que tenha realizado (antigos e recentes), as receitas e medicações em uso atual. 03.
As partes ficam advertidas de que a ausência injustificada ao ato imporá o regular prosseguimento do feito, cada qual assumindo seu respectivo ônus processual (art. 373, incisos Ie e II, do CPC, e, em se tratando da parte autora, se o motivo para a ausência, desde que idôneo, não for documentado nos autos, anteriormente abertura do ato, o processo será concluso para a prolação de sentença extintiva, na forma do art. 51, inciso I, da LEI n.º 9.099/95, sem prejuízo à condenação em custas de 2% do valor atribuído à causa (art. 51, §2º, da Lei 9.099/95). 04 - Fica arbitrado, desde logo, o valor dos honorários (cadastrado eletronicamente), o qual fixado pela Resolução nº 305/2014, de 07.10.2014, do CJF e Portaria Nº 04/2024 SSJ/JZR de 09 de outubro de 2024. 04.
Orientações a(o) pericianda (o): · Recomenda-se de forma ainda mais necessária que os documentos para perícia constem nos autos, para reduzir o tempo de permanência na unidade, o que não dispensa a apresentação dos originais no dia da perícia.
Documentos necessários: · Documento de identificação original em bom estado, com fotografia que permita sua identificação. · Carteira de trabalho · Documentos médicos: atestados, laudos, relatórios, exames, receitas, ASO. · Documentos diversos: relatórios de fisioterapia, psicólogos, fonoaudiólogos, etc. · Em caso de acidentes: boletim de ocorrência, comunicação de acidente de trabalho (se houver) · Os documentos de identificação devem ser originais. · Os demais documentos preferencialmente devem ser originais, em caso de só possuir cópias, devem ser legíveis. · Devem ser apresentados todos os documentos referentes à patologia alegada, desde os mais antigos aos mais recentes. · Documentos de identificação em precário estado ou que não permitam a identificação do periciando não permitem a realização da perícia.
Juazeiro /BA, 27 de maio de 2025.
LÍGIA NOVO JEF-JUAZEIRO -
16/04/2025 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022729-98.2025.4.01.3900
Manoel da Paixao Cardoso Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ananda Carolina Cordeiro de Jesus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 17:28
Processo nº 1019295-49.2025.4.01.3400
Ayana Heloisa Almeida Negreiros
.Uniao Federal
Advogado: Guilherme Linhares Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2025 09:43
Processo nº 1022999-25.2025.4.01.3900
Gracileia Leal Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Christiane Fabricia Cardoso Moreira Enge...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 16:19
Processo nº 1003185-66.2025.4.01.3305
Jose Antonio dos Santos Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Neilton Dantas de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/04/2025 12:28
Processo nº 1001654-27.2025.4.01.3504
Willian Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Leptich de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 13:41