TRF1 - 1001699-61.2025.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
09/08/2025 00:06
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/08/2025 23:59.
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11/07/2025 16:21
Juntada de manifestação
-
10/07/2025 17:33
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001699-61.2025.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001699-61.2025.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ENGEPACK EMBALAGENS SAO PAULO S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSANY NUNES DE MELLO NASCIMENTO - BA23475-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ENGEPACK EMBALAGENS SAO PAULO S.A.
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 17 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 7ª Turma -
17/06/2025 10:36
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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17/06/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
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17/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:48
Conhecido o recurso de ENGEPACK EMBALAGENS SAO PAULO S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-59 (APELANTE) e não-provido
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07/04/2025 15:54
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Turma
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04/04/2025 17:58
Juntada de Informação de Prevenção
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03/04/2025 11:47
Recebidos os autos
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03/04/2025 11:47
Recebido pelo Distribuidor
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03/04/2025 11:47
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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