TRF1 - 1012144-23.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:13
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2025 00:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:58
Juntada de cumprimento de sentença
-
05/07/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 16:33
Juntada de cumprimento de sentença
-
02/07/2025 14:48
Juntada de manifestação
-
02/07/2025 00:35
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1012144-23.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO DONIZETH DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO MARTINS DE AZEVEDO - GO42229 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: Nome e CPF do autor: ANTONIO DONIZETH DE OLIVEIRA (*22.***.*25-91), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (29.***.***/1445-76) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Aposentadoria por Invalidez Categoria do segurado ( ) Segurado Especial (x) Outros NB ----- Espécie Aposentadoria por incapacidade permanente Previdenciário DIB 02/02/2023 (x) data de entrada do requerimento administrativo DII PERMANENTE 01/02/2023 DIP 01/06/2025 DCB ---- O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados: a calcular (descontar valores recebidos no mesmo período). 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, anexe a planilha de cálculos dos valores devidos a título de parcelas vencidas, em conformidade com o(a) despacho/decisão/sentença/acórdão prolatado(a), na qual constem todos os dados necessários e suficientes à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, sob pena de arquivamento dos autos.
No mesmo prazo para apresentar os cálculos, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em percentual que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando o respectivo contrato.
Em seguida, os autos serão encaminhados com vista à parte ré para manifestação, em 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido.
Havendo concordância ou ausência de manifestação os autos serão movimentados para a requisição do pagamento, observando-se a via própria de quitação (RPV ou precatório), nos valores apresentados pela parte autora.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
GOIÂNIA, 27 de junho de 2025. -
30/06/2025 09:30
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2025 09:30
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 09:30
Homologada a Transação
-
27/06/2025 05:52
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 18:45
Juntada de manifestação
-
24/06/2025 02:44
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012144-23.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO DONIZETH DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO MARTINS DE AZEVEDO - GO42229 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ANTONIO DONIZETH DE OLIVEIRA RICARDO MARTINS DE AZEVEDO - (OAB: GO42229) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 17 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
17/06/2025 17:29
Juntada de manifestação
-
17/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 20:00
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2025 20:00
Juntada de petição intercorrente
-
07/05/2025 09:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
06/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 15:51
Juntada de laudo pericial
-
26/04/2025 14:00
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETH DE OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:01
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
24/03/2025 16:15
Juntada de emenda à inicial
-
17/03/2025 21:18
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 21:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2025 16:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2025 16:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2025 16:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2025 16:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2025 16:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/03/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
05/03/2025 18:44
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/03/2025 16:13
Recebido pelo Distribuidor
-
05/03/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001284-48.2025.4.01.3504
Cleiton Martins Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Rodrigues Marques
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2025 13:45
Processo nº 1001284-48.2025.4.01.3504
Cleiton Martins Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Rodrigues Marques
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2025 14:42
Processo nº 1030881-72.2023.4.01.3200
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Charles Sales Gomes
Advogado: Renata Barroso Vieira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/09/2025 13:36
Processo nº 1030963-40.2022.4.01.3200
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Wellington Augusto de Paula e Sousa
Advogado: Adelino Venturi Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/08/2025 09:52
Processo nº 1008416-35.2025.4.01.3900
Joana Darc Quaresma Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Carlos Vanzeler Pompeu
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2025 09:25