TRF1 - 1004977-13.2025.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:14
Cancelada a Distribuição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1004977-13.2025.4.01.3901 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ISABELLY RIBEIRO NAZARE REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A petição inicial está endereçada a outro juízo, o que evidencia o equívoco do advogado da parte autora no manejo do PJe ao direcioná-la para esta Vara Federal.
Neste caso, petição dirigida a juízo diverso daquele indicado no peticionamento eletrônico, a Portaria Presi 8016281 determina que a área de distribuição do Tribunal e das seções e subseções judiciárias procederão ao cancelamento da distribuição do processo, certificando nos autos para registro do motivo no sistema PJe, intimando-se o peticionário automaticamente por meio eletrônico (via sistema), conforme se observa na transcrição abaixo: Art. 22.
Cabe às áreas de protocolo e de registros e informações processuais, às secretarias das unidades processantes e aos gabinetes de magistrados, no 1º e no 2º graus de jurisdição a análise e correção, quando necessária, da autuação de processo no PJe. § 1º Compete às áreas de protocolo e de registros e informações processuais: (...) VII – certificar nos autos e cancelar de ofício a distribuição de processos em desacordo com os artigos 13 e 23 desta Portaria. (...) Art. 23.
A área de distribuição do Tribunal e das seções e subseções judiciárias procederão ao cancelamento da distribuição do processo, certificando nos autos para registro do motivo no sistema PJe, intimando-se o peticionário automaticamente por meio eletrônico (via sistema), nos seguintes casos: (...) II – petição dirigida a juízo diverso daquele indicado no peticionamento eletrônico; Tendo em vista que a área de protocolo e de registros e informações processuais desta subseção não procedeu nos termos supra, à Secretaria para que proceda o cancelamento da distribuição deste processo, certificando nos autos para registro do motivo no sistema PJe, intimando-se o peticionário automaticamente por meio eletrônico (via sistema) do cancelamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA.
MARCELO HONORATO Juiz Federal AAM.. -
16/06/2025 11:56
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 11:56
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 11:55
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/06/2025 10:37
Conclusos para decisão
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09/06/2025 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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09/06/2025 08:48
Juntada de Informação de Prevenção
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07/06/2025 11:46
Recebido pelo Distribuidor
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07/06/2025 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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