TRF1 - 1041167-48.2024.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 30 - Des. Fed. Daniele Maranhao Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 13:34
Juntada de Certidão
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15/07/2025 20:38
Juntada de Certidão
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15/07/2025 20:37
Juntada de outras peças
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14/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
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14/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
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11/07/2025 15:00
Expedição de Carta precatória.
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01/07/2025 00:17
Decorrido prazo de RONALDO CIRQUEIRA ALVES em 30/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 30 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CRIMINAL (417)1041167-48.2024.4.01.3500 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), RITIELLE ALMEIDA DE SOUSA Advogado do(a) APELANTE: RONALDO CIRQUEIRA ALVES - TO4782-A APELADO: RITIELLE ALMEIDA DE SOUSA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Advogado do(a) APELADO: RONALDO CIRQUEIRA ALVES - TO4782-A DESPACHO Em face do pedido da defesa da ré RITIELLE ALMEIDA DE SOUSA (Id. 435670661) para apresentar as razões recursais nesta instância, determino a intimação do patrono do apelante, para que apresente as citadas razões no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. art. 600, § 4º, do CPP e do art. 15, § Único, da Resolução PRESI 22/2014.
Intimada e não se manifestando, intime-se a acusada pessoalmente, via mandado, para que constitua novo defensor, em 10 dias, para tal finalidade, ficando desde já, notificado que em caso de inércia ou falta de recursos para contratar um novo defensor (declarado), será nomeada a Defensoria Pública da União para tal encargo, bem como prosseguir em sua defesa.
Arrazoado o recurso, dê-se nova vista dos autos à Procuradoria Regional da República, para manifestação em parecer.
Cumpra-se.
Desembargadora Federal Daniele Maranhão Relatora -
11/06/2025 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2025 00:08
Decorrido prazo de RITIELLE ALMEIDA DE SOUSA em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:40
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 30 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CRIMINAL (417)1041167-48.2024.4.01.3500 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), RITIELLE ALMEIDA DE SOUSA Advogado do(a) APELANTE: RONALDO CIRQUEIRA ALVES - TO4782-A APELADO: RITIELLE ALMEIDA DE SOUSA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Advogado do(a) APELADO: RONALDO CIRQUEIRA ALVES - TO4782-A DESPACHO Em face do pedido da defesa da ré RITIELLE ALMEIDA DE SOUSA (Id. 435670661) para apresentar as razões recursais nesta instância, determino a intimação do patrono do apelante, para que apresente as citadas razões no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. art. 600, § 4º, do CPP e do art. 15, § Único, da Resolução PRESI 22/2014.
Intimada e não se manifestando, intime-se a acusada pessoalmente, via mandado, para que constitua novo defensor, em 10 dias, para tal finalidade, ficando desde já, notificado que em caso de inércia ou falta de recursos para contratar um novo defensor (declarado), será nomeada a Defensoria Pública da União para tal encargo, bem como prosseguir em sua defesa.
Arrazoado o recurso, dê-se nova vista dos autos à Procuradoria Regional da República, para manifestação em parecer.
Cumpra-se.
Desembargadora Federal Daniele Maranhão Relatora -
27/05/2025 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:16
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 12:00
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 23:58
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 20:58
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 17:01
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 17:01
Conclusos para decisão
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08/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Turma
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08/05/2025 17:45
Juntada de Informação de Prevenção
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07/05/2025 13:23
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:23
Recebido pelo Distribuidor
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07/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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