TRF1 - 0046118-14.2010.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 03 - Des. Fed. Marcelo Albernaz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0046118-14.2010.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SIMONE TORREAO TELLES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCUS VINICIUS AGUIAR FARIA - BA31252 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Barreiras, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
15/12/2020 05:26
Decorrido prazo de União Federal em 14/12/2020 23:59.
-
14/12/2020 22:25
Decorrido prazo de SIMONE TORREAO TELLES em 11/12/2020 23:59.
-
22/10/2020 18:58
Conclusos para decisão
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05/10/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 18:18
Juntada de Petição (outras)
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05/10/2020 18:18
Juntada de Petição (outras)
-
05/10/2020 18:14
Juntada de Petição (outras)
-
05/10/2020 18:14
Juntada de Petição (outras)
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14/09/2020 14:52
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
21/05/2015 11:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
-
19/05/2015 18:59
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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19/05/2015 18:00
REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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19/05/2015 11:34
ALTERAÇÃO DE ASSUNTO
-
19/05/2015 10:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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18/05/2015 15:52
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS (PARA REDISTRIBUIÇÃO)
-
18/05/2015 14:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA
-
15/05/2015 18:21
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA
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04/05/2015 11:10
IDENTIFICACAO DE ACERVO
-
08/03/2013 10:49
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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08/03/2013 10:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JIRAIR MEGUERIAN
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08/03/2013 09:12
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JIRAIR MEGUERIAN
-
07/03/2013 18:38
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2013
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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