TRF1 - 1018305-92.2024.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1018305-92.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E C I S Ã O Vistos em inspeção Defiro a realização de perícia uma vez que o meio de prova especificado é pertinente e necessário para o deslinde do processo, para tanto nomeio o Sra.
RENATA FANTACCINI, CPF n. *45.***.*37-37, e-mail [email protected], telefone (11) 99444-8443, para atuar como expert no feito.
Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos, primeiro o Autor.
Em seguida, intime-se a perita nomeada, via e-mail e telefone, com certificação nos autos, acerca de sua nomeação, bem como para apresentar proposta justificada de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se fundamentadamente sobre a proposta de honorários periciais, bem como a Parte Autora para, em igual prazo, caso não discorde da aludida proposta, efetuar o respectivo depósito, sob pena de restar inviabilizada a produção da prova técnica (art. 465, CPC).
Com o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito, restando fixado, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias a partir de então para a entrega do respectivo laudo.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre ele no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro, desde já, o levantamento de 50% dos honorários periciais na data de início da perícia.
O levantamento dos 50% remanescentes somente ocorrerá após a conclusão integral da perícia, inclusive com a prestação de esclarecimentos e a oitiva da perita em audiência, se necessário.
Apresente a expert os dados bancários para possibilidade o pagamento dos honorários periciais via transferência.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura. -
21/03/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
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21/03/2024 12:12
Juntada de petição intercorrente
-
21/03/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
-
21/03/2024 10:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/03/2024 09:35
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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