TRF1 - 1026310-78.2025.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1026310-78.2025.4.01.3300 AUTOR: ERIKA CONCEICAO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (PARTE AUTORA APRESENTAR DOCUMENTOS E CITAÇÃO SEM LAUDO) Com base na delegação contida na Portaria n. 002 de 28 de setembro de 2016 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia: Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito, emende ou complete a inicial, apresentando (artigo 5º): - cópia da decisão de indeferimento administrativo do benefício em questão.
Intime-se a parte autora de que, considerando que os feitos em tramitação nos Juizados Especiais Federais se submetem a um rito marcado pela celeridade, o(s) pedido(s) de concessão de medida de urgência (cautelares e antecipações de tutela) será(ão) analisado(s) por ocasião da prolação da sentença (artigo 8º, caput e § 2º).
Cumprida a determinação do primeiro parágrafo, cite-se o INSS para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 19), oportunidade na qual deverá informar acerca da possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar a proposta por escrito (artigo 22).
Deverá o réu, no ensejo, exibir os documentos indispensáveis à solução da controvérsia, especialmente a cópia do processo administrativo referente ao benefício em questão.
Oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste a respeito (artigo 22, § único).
Salvador-Ba, 19 de maio de 2025. -
23/04/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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