TRF1 - 1119590-65.2023.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1119590-65.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: ODELZI DE CASTRO E ROSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO COSTA NASSUR - ES26009, DIEGO MORAES BRAGA - ES25493 e JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto ODELZI DE CASTRO E ROSA, pensionista de JOSÉ LAZARO ROSA, contra o INSS, relativamente ao crédito constituído no Processo nº 0012866-79.2008.4.01.3400, ajuizado pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – ANASPS, visando a percepção da GDASS – Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social.
Conforme se verifica na certidão de óbito apresentada (ID 2045700181), o servidor JOSÉ LAZARO ROSA faleceu em 08/10/2007, deixando viúva e três filhos.
Note-se que o período de constituição do crédito foi de 04/2004 a 10/2009, sendo certo que o servidor figurou como credor até o seu falecimento em 2007.
Sendo assim, considerando que a pensionista só passou a ser titular do direito creditório ora reclamado a partir de outubro de 2007 (cf. relatório do Portal da transparência registrado ao ID 1970190147), intime-se a exequente para regularizar o pedido formulado requerendo a habilitação de todos os sucessores, ou adequando o pedido (de 2004-2007) à sua cota parte.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília-DF, data da assinatura digital.
MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ -
18/12/2023 16:03
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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