TRF1 - 1008294-43.2021.4.01.4100
1ª instância - 3ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 3ª VARA FEDERAL – CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Av.
Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5871, e-mail: [email protected] Processo: 1008294-43.2021.4.01.4100 E D I T A L D E C I T A Ç Ã O Prazo de 15 (quinze) dias EDITAL DE CITAÇÃO do(a) acusado(a) .
PRAZO DE QUINZE DIAS.
O DOUTOR, JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI E ETC, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL de citação virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectiva Secretaria tramitam os autos do processo n. 1008294-43.2021.4.01.4100, movido pelo Ministério Público Federal contra .
Fica o(a) acusado(a) , KENNI HEREDIA DELGADO, sexo masculino, natural de Bolívia, solteiro, filho de Luiz Heredia e Helena Delgado, nascido aos 20/05/1993, Outro nº 13392307, CITADO dos termos da denúncia, na qual foi denunciado(a) pela prática do crime previsto no artigo 2º, § 1º, da Lei 8.176/91, todos do Código Penal, bem como intimado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias, através de advogado constituído, podendo arguir(em) preliminares e alegar(em) tudo que interesse(m) à defesa, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, nos autos supracitados, sob pena de revelia, observando-se o seguinte: 1) A defesa deverá demonstrar a imprescindibilidade da oitiva de cada uma das testemunhas que arrolar, em especial o conhecimento que elas têm sobre os fatos narrados na denúncia, apresentando também comprovante do endereço, além de declaração de que se trata de endereço atual, sob pena de ficar caracterizado que foram arroladas com intenção procrastinatória, o que culminará no indeferimento de suas oitivas por este Juízo; e 2) Tratando-se de testemunha abonatória, a defesa deverá substituir os depoimentos por declarações escritas, as quais deverão ser apresentadas até a audiência de instrução.
Para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(a) acusado(a) supramencionado(a), expediu-se o presente edital a ser publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, no Fórum deste Juízo, situado na Av.
Presidente Dutra, n. 2.203, Bairro Centro, Porto Velho (RO), CEP 76.805-902, tel. (69) 2181-5873, e-mail [email protected], aos 18 de março de 2025, eu, Willian Fabiszaki Ramalho, Estagiário de Direito, digitei e conferi.
Juiz Federal -
29/09/2022 00:43
Decorrido prazo de KENNI HEREDIA DELGADO em 28/09/2022 23:59.
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28/09/2022 01:09
Decorrido prazo de KENNI HEREDIA DELGADO em 27/09/2022 23:59.
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26/09/2022 12:51
Juntada de manifestação
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23/09/2022 14:11
Juntada de Certidão
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23/09/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 14:07
Juntada de Certidão
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21/09/2022 14:04
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2022 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 13:35
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2022 10:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJRO.
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20/09/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 16:11
Juntada de Ata de audiência
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19/09/2022 12:21
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 10:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJRO.
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14/09/2022 12:03
Juntada de Certidão
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13/09/2022 09:49
Juntada de Certidão
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09/09/2022 13:31
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2022 13:31
Juntada de Certidão
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09/09/2022 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 10:40
Conclusos para despacho
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09/09/2022 10:40
Juntada de Certidão
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08/09/2022 13:03
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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06/09/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2022 18:40
Juntada de Certidão
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01/08/2022 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2022 10:21
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 15:49
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2022 19:41
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2022 19:41
Juntada de Certidão
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21/06/2022 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2022 12:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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02/03/2022 12:00
Conclusos para decisão
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22/02/2022 07:05
Juntada de parecer
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11/02/2022 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2022 15:32
Juntada de Certidão
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11/02/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 12:31
Conclusos para decisão
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23/06/2021 16:59
Juntada de Outros documentos
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23/06/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 08:03
Juntada de denúncia
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08/06/2021 17:39
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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08/06/2021 17:24
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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08/06/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 16:18
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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08/06/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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