TRF1 - 1005804-40.2024.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 11:14
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
14/06/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 09:59
Juntada de resposta
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ Processo: 1005804-40.2024.4.01.3907 Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO MENDONCA SOARES - PA19368, LEONARDO MENDONCA SOARES - PA13465 AUTOR: IVANILDE DA SILVA NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01.
Requereu a parte autora a homologação da desistência da ação.
Trata-se de direito disponível, não havendo óbice algum à pretendida extinção, inexistindo mesmo controvérsia a respeito da previsão contida no art. 485, §4º, do NCPC, porquanto não realizada a citação.
Este o quadro, homologo a desistência manifestada para que produza os seus legais e jurídicos efeitos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, VIII, do NCPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Intimem-se e arquive-se.
Tucuruí/PA.
Juiz(a) Federal -
28/05/2025 17:23
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 17:23
Extinto o processo por desistência
-
27/05/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 16:14
Juntada de pedido de desistência da ação
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04/04/2025 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 10:55
Juntada de Certidão
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04/04/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:23
Juntada de resposta
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15/01/2025 10:07
Juntada de Certidão
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15/01/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
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04/12/2024 16:07
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2024 17:24
Recebido pelo Distribuidor
-
03/12/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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