TRF1 - 1008839-59.2024.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:35
Juntada de manifestação
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08/09/2025 01:37
Publicado Intimação polo ativo em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:27
Juntada de documento sirea
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04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:22
Juntada de documento sirea
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26/06/2025 05:55
Decorrido prazo de GEDIELMA MACEDO DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:33
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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06/06/2025 17:28
Juntada de Informações prestadas
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03/06/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 1008839-59.2024.4.01.3308 EXEQUENTE: GEDIELMA MACEDO DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto de Jequié, nos termos Portaria nº 8184839, de 28 de maio de 2019, deste Juizado Especial Federal, o destaque dos honorários contratuais do advogado da parte autora deve ter sua retenção efetivada limitados a 30% do montante devido, desde que junte aos autos, no prazo de 10(dez) dias, o contrato de honorários firmado pelo parte, autorizando expressamente a retenção/destaque pleiteado na via judicial .
Não havendo a juntada do contrato nos termos supracitados, expeça-se RPV/Precatório sem retenção dos honorários contratuais.
Cumpra-se.
Intime-se.
Jequié, 24/01/2024.
CHAMENNA D'LUCA LADEIA DA SILVA Matr.
BA2001044 -
29/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:10
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2025 10:10
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:10
Concedida a gratuidade da justiça a GEDIELMA MACEDO DOS SANTOS - CPF: *58.***.*01-47 (AUTOR)
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06/05/2025 10:10
Homologada a Transação
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25/04/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:13
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/03/2025 11:11
Juntada de contestação
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05/02/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
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24/09/2024 12:03
Juntada de Informação de Prevenção
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24/09/2024 11:10
Recebido pelo Distribuidor
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24/09/2024 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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