TRF1 - 1000387-66.2025.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:03
Juntada de manifestação
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04/09/2025 01:04
Publicado Intimação polo ativo em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/09/2025 18:01
Expedição de Documento RPV.
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20/08/2025 00:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 23:52
Juntada de documentos diversos
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18/07/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:21
Juntada de cumprimento de sentença
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02/07/2025 11:02
Juntada de cumprimento de sentença
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01/07/2025 03:44
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000387-66.2025.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MONICA APARECIDA PASSOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CASTRO LIMA DE SOUZA - RO3048 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Em foco está ação veiculando pedido de concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo, aceita pela parte autora.
Assim, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Trânsito em julgado de imediato.
Expeça-se requisição de pequeno valor - RPV, conforme o acordado.
Apresentado o contrato, autorizo a expedição de requisição em apartado, indefiro desde já qualquer pedido cujo contrato seja juntado posteriormente.
Intimem-se as partes.
O INSS deve comprovar o cumprimento do acordo.
Comprovado o cumprimento pelo INSS e as providências de praxe quanto ao pagamento do retroativo, se houver, arquive-se.
Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
27/06/2025 18:00
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 18:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 18:00
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 18:00
Homologada a Transação
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27/06/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 10:35
Juntada de manifestação
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24/06/2025 02:44
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000387-66.2025.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MONICA APARECIDA PASSOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CASTRO LIMA DE SOUZA - RO3048 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MONICA APARECIDA PASSOS CASTRO LIMA DE SOUZA - (OAB: RO3048) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VILHENA, 17 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO -
17/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 08:35
Decorrido prazo de MONICA APARECIDA PASSOS em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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11/06/2025 13:52
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 09:53
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:32
Juntada de laudo de perícia médica
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06/05/2025 18:25
Juntada de manifestação
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28/04/2025 10:13
Perícia agendada
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25/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 18:17
Juntada de emenda à inicial
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26/03/2025 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2025 16:34
Conclusos para decisão
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18/02/2025 02:54
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 02:54
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 02:54
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 02:54
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 02:54
Juntada de dossiê - prevjud
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17/02/2025 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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17/02/2025 09:40
Juntada de Informação de Prevenção
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14/02/2025 12:24
Recebido pelo Distribuidor
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14/02/2025 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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