TRF1 - 1011992-54.2024.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1011992-54.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: OSMAR DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENYS FLEURY BARBOSA DOS SANTOS - AC2583 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, especialmente quanto às matérias preliminares suscitadas e aos documentos que a instruem, se houver.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, delimitando seu objeto e demonstrando sua pertinência para a adequada solução da lide, ou, se for o caso, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que o prazo é contado em dobro para o Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do Código de Processo Civil.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, deverão justificar a necessidade dos depoimentos, esclarecendo sua utilidade para elucidação dos fatos e a relação das testemunhas com os elementos constantes nos autos, bem como apresentar, desde logo, o respectivo rol, com endereços e demais informações exigidas pelo art. 450 do CPC.
Em relação ao Agravo de Instrumento interposto perante o Tribunal, mantenho a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos.
Por fim, considerando que não há notícias de atribuição de efeito suspensivo, prossiga com a marcha processual Intimem-se. -
13/11/2024 21:44
Recebido pelo Distribuidor
-
13/11/2024 21:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027307-52.2025.4.01.3400
Selma Iole Taufner Rolim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Evandro Jose Lago
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 14:50
Processo nº 1003898-60.2025.4.01.4301
Sarah da Silva Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Aurelio Dias Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2025 16:22
Processo nº 1015821-52.2025.4.01.3600
Luanny Vitoria da Silva Morais
Fundo do Seguro Obrig de Danos Pessoais ...
Advogado: Sergio Machado Cezimbra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 16:06
Processo nº 1015821-52.2025.4.01.3600
Luanny Vitoria da Silva Morais
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Sergio Machado Cezimbra
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/07/2025 13:47
Processo nº 1038978-72.2025.4.01.3400
Ascencao de Fatima Martin Bilchi Ceccatt...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amanda Costa Altoe
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2025 16:26