TRF1 - 1001483-55.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
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08/08/2025 10:43
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 00:44
Publicado Ato ordinatório em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 09:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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11/07/2025 09:53
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:49
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 22:53
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001483-55.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DANIEL PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICK DOS SANTOS GAMA - AP2661 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 12:02
Expedição de Documento RPV.
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10/06/2025 11:39
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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14/05/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
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24/04/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:40
Juntada de manifestação
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08/04/2025 00:30
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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20/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2025 11:43
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 00:52
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:28
Juntada de cumprimento de sentença
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28/02/2025 17:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 17:13
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *36.***.*12-10 (AUTOR)
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11/02/2025 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 17:13
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 17:42
Juntada de Ofício
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16/08/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 19:36
Juntada de parecer
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21/06/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:25
Juntada de réplica
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24/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
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24/05/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:24
Juntada de contestação
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13/05/2024 10:19
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2024 16:06
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 16:06
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *36.***.*12-10 (AUTOR)
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08/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:56
Conclusos para despacho
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06/05/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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03/05/2024 22:59
Juntada de laudo pericial
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23/04/2024 19:18
Juntada de ato ordinatório
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12/04/2024 09:52
Juntada de manifestação
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11/04/2024 09:37
Recebidos os autos
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11/04/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
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20/03/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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12/03/2024 17:14
Juntada de laudo pericial
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27/02/2024 00:21
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:10
Recebidos os autos
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21/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
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29/01/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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29/01/2024 15:17
Juntada de Informação de Prevenção
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26/01/2024 17:40
Recebido pelo Distribuidor
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26/01/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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