TRF1 - 1029877-52.2023.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1029877-52.2023.4.01.3700 Assunto: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: EXEQUENTE: D.
D.
S.
A.
D.
S., LEDA MARIA DE SOUSA ALVES RÉU: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Rejeito a planilha de cálculos da parte autora pela não observância do(s) parâmetro(s) estabelecido(s) para liquidação do julgado, conforme exposto na tabela a seguir, oportunidade em que consta assinalado o equívoco cometido e o respectivo parâmetro de correção a ser providenciado pela parte interessada.
EQUÍVOCO PARÂMETRO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV X Intervalo de pagamento das parcelas retroativas para o benefício.
Da DIB até um dia antes da DIP - calcular de 04/08/2022 a 31/08/2024, conforme DIP (01/09/2024) informada no documento de id. 2162864518.
X Índice de correção monetária aplicável.
Selic a partir de 12/2021.
Utilizar manual de cálculo da JF - Ed. 2022.
X Índice de juros aplicável.
Utilizar manual de cálculo da JF - Ed. 2022.
X Termo inicial para a incidência dos juros de mora.
Data da citação (01/2024).
X Valor do salário mínimo para o ano de 2023.
Respeitar valor do salário mínimo para o ano de 2023, sendo R$ 1.302,00 de janeiro a abril e R$ 1.320,00 a partir de maio.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com as retificações retromencionadas e em estrita observância aos parâmetros fixados na decisão transitada em julgado, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC.
Na feitura dos cálculos, sugere-se a utilização do sistema da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, presente no seguinte sítio eletrônico:.
Caso o valor supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se renuncia à quantia excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais para fins de expedição de RPV, ou se pretende receber o valor total via precatório.
Na hipótese de renúncia por meio de procurador, deverá a parte se certificar da existência nos autos de poderes próprios para tanto.
Feito o cálculo, intime-se o executado para apresentar manifestação definitiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concluam-se os autos.
Não apresentados os cálculos, arquive-se, facultado o desarquivamento para apreciação de eventual incidente. -
24/04/2023 10:36
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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