TRF1 - 1013201-76.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 04:28
Decorrido prazo de CAROLINY AFONSO GUIMARAES em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 06:24
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2025.
-
02/08/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 16:14
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
31/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 04:03
Decorrido prazo de CAROLINY AFONSO GUIMARAES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 12:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
25/06/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:36
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
16/06/2025 00:11
Decorrido prazo de CAROLINY AFONSO GUIMARAES em 13/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:29
Publicado Sentença Tipo B em 29/05/2025.
-
15/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
15/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
30/05/2025 18:46
Juntada de questão de ordem
-
29/05/2025 16:42
Juntada de Informações prestadas
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1013201-76.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINY AFONSO GUIMARAES Advogado do(a) AUTOR: CAROLINY AFONSO GUIMARAES - GO53448 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de salário-maternidade, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: CAROLINY AFONSO GUIMARAES CPF: *52.***.*68-28 BENEFÍCIO: SALÁRIO-MATERNIDADE DIB: 23/11/2024 DIP: APENAS ATRASADOS DCB: 23/03/2025 RMI: 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO RPV VALOR: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2183969377.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
27/05/2025 16:57
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 16:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2025 16:57
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 16:57
Homologada a Transação
-
19/05/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 13:42
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2025 11:18
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2025 11:39
Juntada de petição intercorrente
-
20/03/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:45
Processo devolvido à Secretaria
-
19/03/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 15:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/03/2025 15:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/03/2025 15:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/03/2025 15:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/03/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
11/03/2025 20:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/03/2025 20:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/03/2025 20:14
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
11/03/2025 20:12
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
11/03/2025 15:29
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001380-60.2025.4.01.3505
Priscila Borges Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Julia Gabriella Rodrigues Borges Candido
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 09:47
Processo nº 1000005-27.2025.4.01.3504
Lucia Nunes de Oliveira Teodoro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paula Cristina Oliveira do Carmo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2025 22:32
Processo nº 1000005-27.2025.4.01.3504
Lucia Nunes de Oliveira Teodoro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luisa Carolaine Alves dos Santos Xavier
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/01/2025 15:02
Processo nº 1019080-73.2025.4.01.3400
Maria da Conceicao Silva Reis
.Uniao Federal
Advogado: Guilherme Linhares Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/03/2025 16:24
Processo nº 1004997-86.2024.4.01.3400
Elizabete Paiva de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emanoel Lucimar da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/04/2024 17:38