TRF1 - 1055032-41.2024.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 12:00
Decorrido prazo de ROMILDO DOS SANTOS SILVA em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 01:59
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 12:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:41
Juntada de Certidão de expedição de documento
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16/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ROMILDO DOS SANTOS SILVA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:29
Publicado Sentença Tipo B em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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30/05/2025 01:14
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1055032-41.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMILDO DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: LAYANE ALVES DA SILVA - GO54906 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: ROMILDO DOS SANTOS SILVA, representado por sua curadora especial, GRACIANE SARAIVA DA SILVA ALVES CPF: *40.***.*37-87 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 23/10/2024 DIP: 01/04/2025 DCB: 12/03/2026 RPV VALOR: R$ 8.257,48 (oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2184733163.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Intimem-se, inclusive o MPF.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
27/05/2025 16:57
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 16:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 16:57
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:57
Homologada a Transação
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22/05/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 15:19
Juntada de pedido de homologação de acordo
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09/05/2025 14:03
Decorrido prazo de ROMILDO DOS SANTOS SILVA em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:01
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2025 14:00
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2025 13:56
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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25/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
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13/04/2025 17:33
Juntada de laudo pericial
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11/04/2025 12:36
Juntada de Certidão
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13/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ROMILDO DOS SANTOS SILVA em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:31
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/02/2025 00:47
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 17:43
Juntada de manifestação
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05/12/2024 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 09:23
Conclusos para decisão
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02/12/2024 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2024 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2024 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2024 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2024 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
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01/12/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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01/12/2024 15:07
Juntada de Informação de Prevenção
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01/12/2024 12:14
Recebido pelo Distribuidor
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01/12/2024 12:14
Juntada de Certidão
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01/12/2024 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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