TRF1 - 1000570-03.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:51
Juntada de cumprimento de sentença
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19/08/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
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07/08/2025 08:33
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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06/08/2025 13:13
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2025 13:13
Cancelada a conclusão
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06/08/2025 13:13
Conclusos para decisão
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05/08/2025 00:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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15/07/2025 17:02
Juntada de cumprimento de sentença
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15/07/2025 10:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 05:17
Decorrido prazo de AUDIONES LUIZ DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 05:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:57
Decorrido prazo de AUDIONES LUIZ DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:18
Decorrido prazo de AUDIONES LUIZ DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:29
Publicado Sentença Tipo B em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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10/06/2025 21:37
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2025 21:37
Juntada de Certidão
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10/06/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 21:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 21:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 21:37
Concedida a gratuidade da justiça a AUDIONES LUIZ DA SILVA - CPF: *93.***.*72-15 (EXEQUENTE)
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10/06/2025 21:37
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 15:23
Juntada de cumprimento de sentença
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29/05/2025 13:48
Conclusos para decisão
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28/05/2025 18:02
Juntada de manifestação
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1000570-03.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUDIONES LUIZ DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DANGELA JULIA DA COSTA - GO28108 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de benefício assistencial ao portador de deficiência, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: AUDIONES LUIZ DA SILVA CPF: *93.***.*72-15 BENEFÍCIO: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DIB: 07/01/2025 DIP: 01/05/2025 RMI: 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO RPV VALOR: R$ 5.164,16 (cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2186835172.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
27/05/2025 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 16:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 16:58
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:57
Homologada a Transação
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19/05/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 18:35
Juntada de pedido de homologação de acordo
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15/05/2025 15:30
Juntada de contestação
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29/04/2025 15:16
Decorrido prazo de AUDIONES LUIZ DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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31/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
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29/03/2025 20:32
Juntada de laudo de perícia social
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28/03/2025 18:18
Juntada de manifestação
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17/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:04
Juntada de laudo pericial
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06/03/2025 02:17
Decorrido prazo de AUDIONES LUIZ DA SILVA em 05/03/2025 23:59.
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20/02/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:33
Recebidos os autos
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07/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/02/2025 18:07
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 11:06
Conclusos para decisão
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05/02/2025 18:16
Juntada de emenda à inicial
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13/01/2025 14:55
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 09:56
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 11:39
Conclusos para decisão
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08/01/2025 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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08/01/2025 18:28
Juntada de Informação de Prevenção
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08/01/2025 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2025 18:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/01/2025 18:24
Juntada de Certidão de Redistribuição
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07/01/2025 18:26
Recebido pelo Distribuidor
-
07/01/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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