TRF1 - 1004453-55.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:20
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:58
Juntada de manifestação
-
05/08/2025 00:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:12
Decorrido prazo de REGINA DE FATIMA PEIXOTO em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:29
Publicado Sentença Tipo B em 29/05/2025.
-
15/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1004453-55.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA DE FATIMA PEIXOTO Advogado do(a) AUTOR: ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT - GO30423 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição de Id. 2172529771, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
Ficam homologados os termos do acordo entabulado.
A parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação, tendo por base a mesma causa de pedir.
As partes renunciam ao direito de recorrer.
Verifico que a presente ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo para que produza seus legais efeitos.
Intime-se a parte ré para, querendo, cumprir a obrigação de fazer e/ou apresentar cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, dar vista à parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Caso a parte ré não apresente cálculos, intime-se a parte autora para apresentá-los, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de descumprimento, arquivar os autos.
No mesmo prazo para manifestação dos cálculos, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o deposito, arquive-se provisoriamente, pelo prazo art. 2º da Lei nº. 13.463, de 06/07/2017.
Decorrido referido prazo ou comprovado o levantamento, arquivem-se definitivamente os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
27/05/2025 16:58
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 16:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2025 16:58
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 16:58
Homologada a Transação
-
15/04/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de REGINA DE FATIMA PEIXOTO em 10/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:30
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:39
Juntada de contestação
-
10/02/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:46
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/01/2025 10:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/01/2025 10:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/01/2025 10:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/01/2025 10:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/01/2025 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
29/01/2025 11:22
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/01/2025 16:55
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027126-42.2025.4.01.3500
Carlos Eduardo Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alice Angelica Alvarenga Azeredo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 15:06
Processo nº 1027126-42.2025.4.01.3500
Carlos Eduardo Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alice Angelica Alvarenga Azeredo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2025 15:00
Processo nº 1102018-62.2024.4.01.3400
Lucinea Tavares Roberto Sales Correia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amanda Costa Altoe
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2024 10:55
Processo nº 1008137-44.2023.4.01.3504
Leonardo Pellozo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2024 10:26
Processo nº 1008137-44.2023.4.01.3504
Leonardo Pellozo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniella Segati Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2023 13:23