TRF1 - 1009048-24.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 33 - Des. Fed. Rafael Paulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 15:43
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:13
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 29/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:22
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE TERESINA-CET-FRANCISCO ALVES DE ARAUJO LTDA - EPP em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:51
Juntada de manifestação
-
02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1009048-24.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1016142-08.2025.4.01.3400 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) POLO ATIVO: LORENA MARTINS LEAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAISSA MOTA RIBEIRO - PI13031-A e HIGO MARTINS BEZERRA - PI21943-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LORENA MARTINS LEAL Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e CENTRO DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE TERESINA-CET-FRANCISCO ALVES DE ARAUJO LTDA - EPP Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma -
29/05/2025 15:15
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
29/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 21:23
Conhecido o recurso de LORENA MARTINS LEAL - CPF: *60.***.*15-89 (REQUERENTE) e não-provido
-
31/03/2025 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 19:03
Cancelada a conclusão
-
28/03/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN
-
18/03/2025 13:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/03/2025 12:29
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007095-98.2025.4.01.3500
Jose Cardoso dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Adriano Ferreira Rates
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2025 13:46
Processo nº 1002016-26.2025.4.01.3602
Margareth Noujain
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariana Kunz Granado Petrucci
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 18:52
Processo nº 1020238-57.2025.4.01.3500
Donizeti Luiz Barbosa
Agencia da Previdencia Social - Inss Goi...
Advogado: Luzia Maria de Souza Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 14:15
Processo nº 1003660-98.2025.4.01.3312
Henrique Santos de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vitor Souza Dourado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2025 13:01
Processo nº 1001765-08.2025.4.01.3602
Moises Luiz da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Guilherme Vinicius Sousa Benevenuto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 11:11